"(...) Reitere-se que o negócio jurídico é um pressuposto de fato que contém uma ou várias declarações de vontade, como base para produção de efeitos jurídicos desejados, tendente a uma finalidade protegida pelo ordenamento jurídico. No entanto, a palavra negócio não é sinônimo de contrato bilateral. O negócio jurídico pode ser unilateral em que ocorre o seu aperfeiçoamento com uma única manifestação de vontade (promissória, testamento, renúncia de herança, procuração e confissão de dívida) ou bilateral (contratos)." (Direito Civil Facilitado, Rubem Valente, 2017, p. 114.)
GAB: E
O negocio jurídico, ao se dividir entre unilaterais, bilaterais e plurilaterais, se referem a quantidade de manifestações de vontade. Esta classificação independe da quantidade de pessoas envolvidas no negocio jurídico.
Pode haver um negocio jurídico entre 5 pessoas e apenas 1 manifestação de vontade. Ai será um negocio jurídico unilateral (pois apesar de ter varias pessoas, foi apenas uma manifestação de vontade)
EX: Se 2 pessoas se juntam para instituir uma fundação, o ato será unilateral, pois há apenas 1 manifestação de vontade --> a de instituir uma fundação