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ID
3508213
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale aquela cujo conteúdo refere-se corretamente à uma atribuição das Comissões Parlamentares de inquérito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Sobre as CPI´s segue trecho da doutrina Pedro Lenza, um pouco extenso, mas vale a pena a leitura.

     9.8.3.6. Poderes

    As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos

    regimentos internos das Casas.

    A comissão parlamentar de inquérito realiza, assim, verdadeira investigação, materializada no inquérito

    parlamentar, que se qualifica como um “... procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e

    dotado de finalidade própria” (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000).

    Em razão dos poderes instrutórios que lhe foram conferidos, à semelhança dos juízos de instrução, o art. 2.º

    da Lei n. 1.579/52, na redação dada pela Lei n. 13.367/2016, estabelece que, no exercício de suas atribuições,

    poderão as CPIs determinar diligências que reputem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado,

    tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir

    testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e

    documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer

    intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais,

    determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;

    ■ quebra do sigilo bancário;

    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva

    constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação

    telefônica (interceptação telefônica). grifei

    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas

    já ocorridas em determinado período.

    Convém destacar o § 1.º do art. 4.º da LC n. 105/2001,20 ao estabelecer que as CPIs, no exercício de sua

    competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e os documentos sigilosos de

    que necessitarem diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da

    Comissão de Valores Mobiliários, devendo referidas solicitações ser previamente aprovadas pelo Plenário da

    Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de

    inquérito.

    ■ Além de de poder ouvir testemunhas, sobre pena de condução coercitiva e também ouvir indiciados/ investigados, respeitando as garantias constitucionais.

    Fonte: Pedro Lenza esquematizado 2020 Pág 399

  • Em suma:

    as CPI´s nãooo podem: condenar investigado; decretar indisponibilidade de bens nem de direitos; decretar busca e apreensão domiciliar; decretar quebra da interceptaçãoooo telefônica (aqui é interceptar);

    as CPI´s podem: intimar investigados/testemunhas para depor; determinar condução coercitiva; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessárias; requisitar informações; decretar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico (lembre-se que é apenas dados telefônico e não interceptação);

  • O QUE A CPI PODE FAZER

    ·        Convocar ministro de Estado;

    ·        Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ·        Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ·        Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ·        prender em flagrante delito;

    ·        requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ·        requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·        pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·        Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    ·      Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     O QUE A CPI NÃO PODE FAZER

    ·       Condenar;

    ·       determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ·       determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ·       expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida;opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Correta, B

    Principais condutas que NÃO podem ser tomadas/determinadas pelas CPI's:

    Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro;

    Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar.

    Etc...

  • Gabarito: B.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • GABARITO: B

    O que a CPI pode fazer:

    -convocar ministro de Estado;

    -tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer --a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -prender em flagrante delito;

    -requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    -condenar;

    -determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Ta na hora do Qconcurso liberar pra gente colocar uns quadrinho top aqui ne

  •  O QUE A CPI NÃO PODE FAZER

    ·       Condenar;

    ·       determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ·       determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ·       expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida;opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • OBS: ESTA CRASE ESTÁ ERRADA!!!

  • A questão trata de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

    Analise as assertivas abaixo e assinale aquela cujo conteúdo refere-se corretamente à uma atribuição das Comissões Parlamentares de inquérito:

    A) Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro.

    ERRADO. Essa medida é submetida à cláusula de reserva de jurisdição, só podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário.

    B) Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias.

    CERTO. Essa atribuição é prevista no art. 71, inciso IV da Constituição:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II''.

    C) Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência.

    ERRADO. Essa medida é submetida à cláusula de reserva de jurisdição, só podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário.

    D) Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar.

    ERRADO. Essa medida é submetida à cláusula de reserva de jurisdição, só podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • Devia ter especificado qual o âmbito da CPI (federal, estadual, municipal)...

  • Não pode confundir QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO com INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    Sigilo Telefônico - Acesso aos REGISTROS telefônicos (ex: recebeu ligação às 22h)

    Interceptação Telefônica - Acesso as CONVERSAS telefônicas.