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ID
3508231
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O passar do tempo trouxe a inexorável constatação de que os conflitos de massa já não poderiam ser vistos como um fenômeno isolado, alheio ao ordenamento jurídico e insuscetível de controle pelo Judiciário: ao reverso, deveriam ser considerados consequência natural da própria dinâmica da vida em sociedade. Quanto à ação civil pública, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:


I. Os interesses individuais, ainda que homogêneos, não podem, em princípio, ser tutelados por intermédio de ação civil pública.

II. Os interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo.

III. O controle de princípios gerais tributários ou previdenciários é de notório interesse social, não se podendo restringir o uso da ação civil pública para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • ACP é utilizada para tutelar interesses individuais homogêneos, a resposta indicada no gabarito está errada, ao considerar correto, a afirmação que direitos individuais homogêneos não são tutelados por ACP

  • Vejam o Ctrl+C e Ctrl+V do examinador!

    "Nos termos do art. 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública tem por finalidade a reparação dos danos morais e patrimoniais a interesses difusos e coletivos. [...] "Contudo [...]. (...) interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo".[1] (Grifos nossos).

    Como explica o autor, por vezes, o único meio através do qual o interessado alcançará direito individual é se valendo da ação civil pública, na qual exporá o interesse difuso ou coletivo afetado.

    Ainda, o autor exemplifica com a permissão expressa da aplicação da ACP em direitos individuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (L. 8069/90):

    Art.201, inciso V - "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal".

    [1] Referência: SOUZA, Motauri Ciocchetti. Ação civil pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: 

  • IMAGINE se uma prova de concurso fosse bem elaborada por pessoas que sabem o que estão fazendo

  • Nível de acerto: 14%

  • meus olhos sangram

  • Uma dúvida: o item III está correto por envolver princípios tributários e previdenciários e não o tributo e contribuição, correto ou não.

  • Não acredito que uma questão como essa não foi anulada. Será que ninguém recorreu?

    Ou então esse gabarito está errado.

  • Impossível o gabarito estar correto, os itens I e II são incompatíveis, os dois não podem estar corretos, seja pela regra legal seja por critério de lógica.

  • Os interesses individuais – ainda que homogêneos – não podem, em princípio, ser tutelados por intermédio de mencionada ação. Essa é a regra geral.

    Contudo, como diz a máxima popular, toda regra comporta exceção.

    E, na hipótese, ela existe: interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo

  • Quem elaborou essa questão não deve saber nem o que comeu no almoço...

  • Olhem o nome da Banca (IMAGINE). Com certeza é para imaginar a resposta por eles criadas.