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ID
3508237
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos Estados Democráticos de Direito o poder da Administração Pública deve ser exercido em consonância com a ordem jurídica. Quanto à manifestação do abuso de poder, assinale a alternativa que se refere ao desvio de poder:

Alternativas
Comentários
  • " O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata)

    PDF Estratégia.

  • GABARITO LETRA=A

    No desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei. Por exemplo, o chefe de determinada repartição remove seu subordinado para uma localidade bem distante em virtude de uma discussão que travou com este. Veja que o chefe é competente para praticar o ato de remoção, entretanto o faz para satisfazer interesses pessoais, não buscando assim a satisfação do interesse público, logo, desvia ele da finalidade imposta pela lei.

    .................................................................

    No excesso de poder, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto. Por exemplo, um delegado de polícia no curso de uma investigação criminal autoriza a interceptação de comunicações telefônicas de determinado traficante. Perceba que o delegado não poderia praticar esse ato, pois, por imposição da própria Constituição, apenas o juiz poderia autorizar tal medida. Logo, houve excesso de poder por parte da autoridade policial. 

  • Desvio de poder - FINALIDADE Excesso de poder- COMPETÊNCIA
  • Gab: A

    CEP: Competência > excesso de poder;

    FDP: Finalidade > desvio de poder.

  • GABARITO: B

    Desvio de poder: Finalidade

    Excesso de poder: Competência

  • LETRA A - CORRETA

     

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado visando ɹm diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).


     
    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. Bibliografia

  • Sdds quando Imagine era só uma musica do John Lennon

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativo, pedindo ao candidato que assinale o item que se refere ao abuso de poder.

    Antes de analisar as alternativas, vale expor que o tema de Abuso de Poder é gênero. Dos quais são espécies:

    (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.

    (b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.

    #SELIGANADICA:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder. 

    Vejamos as alternativas:

    a) Ocorre quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação acima, o desvio de poder ocorre quando a finalidade do próprio ato é extrapolada. Sempre se lembre da dica acima e você acertará várias questões em provas.

    b) Ocorre quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições.

    Errado. A questão trouxe hipótese de excesso de poder e não desvio de poder.

    c) Ocorre quando o agente público exerce atribuições cometidas a outro agente.

    Errado. A questão trouxe hipótese de incompetência, pois o agente praticou ato que não estava em suas atribuições.

    d) Ocorre quando o agente público se apropria de competência que a Administração ou ele próprio não dispunham.

    Errado. A questão trouxe hipótese de incompetência, pois o agente praticou ato que não estava em suas atribuições.

    Gabarito: A

  • Acho interessante o conceito apresentado pelo Professor Justem Marçal F. sobre o tema .. Há abuso de poder quando o sujeito infringe a proporcionalidade na versão da adequação, adotando providência inapta a satisfazer o interesse a ser protegido. E há abuso de poder também quando se produz ato excessivamente oneroso, desnecessário para satisfazer o interesse de que se cuida. (478) Traduzindo..modalidades excesso e.desvio

    Abuso gênero:

    Excesso: Extrapola as competências

    Embora haja divergência, prevalece que o ato é anulável e alvo de convalidação (M.Carvalho)

    Desvio: Finalidade diversa

  • Imagine.

  • Abuso de poder é toda ação que torna irregular a execução do ato administrativo, legal ou ilegal, e que propicia, contra seu autor, medidas disciplinares, civis e criminais. 

    Excesso de Poder - Extrapola os limites de sua Competência - CEP

    Desvio de Poder - Age com desvio de Finalidade - FDP

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

  • Atenção

    Gabarito A= Desvio de poder

    B= Excesso de poder

    C= Excesso de poder

    D= Excesso de poder

    O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies Excesso de poder (CEP) e Desvio de Poder (FDP)

  • NUNCA MAIS ERRA:

    ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    a)      ExCesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência);

    b)     DesVio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei (vício de finalidade)

  • GABARITO: LETRA A

    EXCESSO DE PODER

    O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.

    No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.

  • Fica a Dica

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    Bons estudos, pessoal!!

  • Resumo

    Abuso de poder é gênero que comporta duas espécie Excesso de poder Desvio de poder ou finalidade

    Excesso de Poder (CEP) é quando o agente atua fora dos limites de suas atribuíções

    Desvio de Poder (FDP) ocorre quando o agente exerce sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei