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" O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata)
PDF Estratégia.
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GABARITO LETRA=A
No desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei. Por exemplo, o chefe de determinada repartição remove seu subordinado para uma localidade bem distante em virtude de uma discussão que travou com este. Veja que o chefe é competente para praticar o ato de remoção, entretanto o faz para satisfazer interesses pessoais, não buscando assim a satisfação do interesse público, logo, desvia ele da finalidade imposta pela lei.
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No excesso de poder, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto. Por exemplo, um delegado de polícia no curso de uma investigação criminal autoriza a interceptação de comunicações telefônicas de determinado traficante. Perceba que o delegado não poderia praticar esse ato, pois, por imposição da própria Constituição, apenas o juiz poderia autorizar tal medida. Logo, houve excesso de poder por parte da autoridade policial.
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Desvio de poder - FINALIDADE
Excesso de poder- COMPETÊNCIA
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Gab: A
CEP: Competência > excesso de poder;
FDP: Finalidade > desvio de poder.
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GABARITO: B
Desvio de poder: Finalidade
Excesso de poder: Competência
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LETRA A - CORRETA -
Desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado visando ɹm diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. Bibliografia
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Sdds quando Imagine era só uma musica do John Lennon
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativo, pedindo ao candidato que assinale o item que se refere ao abuso de poder.
Antes de analisar as alternativas, vale expor que o tema de Abuso de Poder é gênero. Dos quais são espécies:
(a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.
(b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.
#SELIGANADICA:
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
Vejamos as alternativas:
a) Ocorre quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação acima, o desvio de poder ocorre quando a finalidade do próprio ato é extrapolada. Sempre se lembre da dica acima e você acertará várias questões em provas.
b) Ocorre quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições.
Errado. A questão trouxe hipótese de excesso de poder e não desvio de poder.
c) Ocorre quando o agente público exerce atribuições cometidas a outro agente.
Errado. A questão trouxe hipótese de incompetência, pois o agente praticou ato que não estava em suas atribuições.
d) Ocorre quando o agente público se apropria de competência que a Administração ou ele próprio não dispunham.
Errado. A questão trouxe hipótese de incompetência, pois o agente praticou ato que não estava em suas atribuições.
Gabarito: A
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Acho interessante o conceito apresentado pelo Professor Justem Marçal F. sobre o tema .. Há abuso de poder quando o sujeito infringe a proporcionalidade na versão da adequação, adotando providência inapta a satisfazer o interesse a ser protegido. E há abuso de poder também quando se produz ato excessivamente oneroso, desnecessário para satisfazer o interesse de que se cuida. (478) Traduzindo..modalidades excesso e.desvio
Abuso gênero:
Excesso: Extrapola as competências
Embora haja divergência, prevalece que o ato é anulável e alvo de convalidação (M.Carvalho)
Desvio: Finalidade diversa
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Imagine.
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Abuso de poder é toda ação que torna irregular a execução do ato administrativo, legal ou ilegal, e que propicia, contra seu autor, medidas disciplinares, civis e criminais.
Excesso de Poder - Extrapola os limites de sua Competência - CEP
Desvio de Poder - Age com desvio de Finalidade - FDP
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO-
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO-
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
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Atenção
Gabarito A= Desvio de poder
B= Excesso de poder
C= Excesso de poder
D= Excesso de poder
O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies Excesso de poder (CEP) e Desvio de Poder (FDP)
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NUNCA MAIS ERRA:
ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:
a) ExCesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência);
b) DesVio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei (vício de finalidade).
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GABARITO: LETRA A
EXCESSO DE PODER
O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.
No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.
Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.
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Fica a Dica
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
Bons estudos, pessoal!!
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Resumo
Abuso de poder é gênero que comporta duas espécie Excesso de poder Desvio de poder ou finalidade
Excesso de Poder (CEP) é quando o agente atua fora dos limites de suas atribuíções
Desvio de Poder (FDP) ocorre quando o agente exerce sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei