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ID
350824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

Para a caracterização da lesão, que é vício de consentimento, exige-se desproporção entre as prestações recíprocas avençadas, aferidas no momento de contratar, em decorrência de abuso praticado por uma das partes, por inexperiência ou por premente necessidade do outro contratante.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 157 do CC: "Ocorre a
    lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o
     Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."
  • Fiquei com as minhas dúvidas com relação a parte do enunciado que diz "em decorrência de abuso praticado por uma das partes". A uma porque o lesado não pratica abuso algum, ele é vítima de sua própria necessidade ou inexperiência. A duas porque não se exige mais dolo de aproveitamento na lesão, motivo pelo qual não necessariamente haverá abuso da parte que se beneficiou na lesão. Enfim...
  • Eu marquei a questão como correta, pois além de haver uma reprodução quase integral do Art. 157 do CC a questão diz " em decorrência de abuso de uma das partes" que não se deve confundir com a vontade de prejudicar o outro (dolo de aproveitamento) que caracteriza o Estado de `Perigo. A título de exemplificação ocorre a Lesão em vários contratos de financiamentos onde há o abuso da financiadora somados com a inexperiência e premente necessidade de adquirir o bem pelo contratante.

  • Para a caracterização da lesão, que é vício de consentimento, exige-se desproporção entre as prestações recíprocas avençadas, aferidas no momento de contratar, em decorrência de abuso praticado por uma das partes, por inexperiência ou por premente necessidade do outro contratante. (Passível de anulação)


    enunciado da jornada civil 150  – A lesão de que trata o Art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.


    Dolo de aproveitamento - significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.



  • Eu errei porque considerei que não precisa de abuso para caracterização da lesão. O abuso, ou dolo de aproveitamento, é requisito do estado de perigo..

  • Abuso? Se não é necessário dolo de aproveitamento pra configurar a lesão! por que abuso?

  • CERTO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Essa questão do "abuso" foi colocada para levar a erro. Entendi que como um mero aposto (afinal, aquele que celebra NJ extremamente vantajoso em detrimento de terceiro, por mais que não conheça a condição, estaria agindo com abuso de direito). Mas poderia ter sido "usado" pela banca para sustentar que o termo foi usado para se referir a dolo de aproveitamento. Enfim, tenho convicção de que este tipo de "erro" é proposital para que se possa ter um controle sobre o resultado final do certame...