-
GAB: D.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Avante!
Mais dicas e motivações no instagram: @futuranomeacao
-
questao sem vergonha
-
No art. 34 da Constituição, que disciplina a intervenção federal nos Estados, não há menção expressa nem a "incolumidade da unidade nacional" (assertiva A), tampouco a "ordem constitucional" (assertiva B), ou mesmo à "ordem jurídica" (assertiva C). Então a realidade é que todas as alternativas estão erradas, a despeito de a "D" ter sido apontada como a única incorreta e, portanto, o gabarito da questão.
-
Imagine uma banca ruim...
-
"IMAGINE" uma questão horrível
-
A questão versa sobre intervenção federal, matéria prevista no artigo 34 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a intervenção é uma medida excepcional, já que a regra é a autonomia dos entes federativos. Assim, apenas nas hipóteses previstas no texto constitucional, tal medida poderá ser adotada (taxatividade).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Apresentado o que diz o diploma legal, vejamos as alternativas:
a) CORRETA. Resguardar a incolumidade da unidade nacional é o mesmo que manter a integridade nacional, hipótese expressamente prevista no artigo 34, I da CF.
b) CORRETA. Manter a ordem constitucional é hipótese de intervenção federal, já que o artigo 34, III disciplina que pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é motivo para tal intervenção.
c) ERRADA. Não são hipóteses que estão expressamente previstas no artigo 34 da CF (rol taxativo).
d) ERRADA. A defesa da unidade e da estabilidade do sistema próprio da União não é hipótese expressamente prevista no artigo 34 da CF (rol taxativo).
Assim, se vê que a questão foi má formulada, razão pela qual, entendo que a questão deveria ser anulada.
Gabarito da professora, em discordância com a banca: ANULADA.
-
Tira essa banca daqui QC-que coisa horrível
-
tem que IMAGINAR muito mesmo para resolver isso
-
Banca pequena gosta de inventar coisa, viu.
-
Para mim todas alternativas estão corretas, o texto está horrível, e a alternativa A e a D se confundem, embora ao meu ver ambas estejam corretas... Questão muitooo mal feita. Muito triste estudar tanto e se deparar com questões desse patamar.
-
imaginem se colocassem um examinador graduado kkkk
-
imagine all the peooople..
-
Embora a redação não seja das melhores, entendo que as alternativas A, B e C se encaixam nas hipóteses de intervenção:
a) Quando da necessidade em se resguardar a incolumidade da unidade nacional.
Artigo 34, I: manter a integridade nacional
b) Quando a ordem constitucional precisa ser mantida
Artigo 34, III: pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
c) Quando se faz necessário assegurar a integridade da ordem pública, da ordem jurídica.
Artigo 34, VII: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático
(Acredito que a banca considerou este dispositivo como referente a ordem pública)
Artigo 34, VI: prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
(Acredito que a banca considerou este dispositivo como referente a ordem jurídica)
A alternativa D não encontra correspondência no artigo 34, sendo o gabarito da questão.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
-
bora imaginar...