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ID
3508384
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a responsabilidade do sócio retirante da sociedade relativamente aos débitos trabalhistas dessa sociedade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                          

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:        

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 10-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a responsabilidade do sócio retirante de uma sociedade.

    Veja o que dispõe a regra geral:

    Art. 10-A CLT: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    A regra é que o sócio retirante (que “saiu” da sociedade) somente responde da forma subsidiária, ou seja, somente responderá se a empresa devedora e os sócios atuais não cumprirem com os débitos e, ainda assim, no período de 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Após esse período, o sócio retirante não mais será responsabilizado.

    Entretanto, a CLT prevê uma regra no caso de fraude na alteração societária. Veja:

    Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Ou seja: se houver fraude, acaba a ordem de preferência prevista nos incisos do art. 10-A e o sócio retirante será responsabilizado junto com a empresa devedora e os sócios atuais.

    Feita essa introdução, vamos às alternativas:

    A - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

    B - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária como regra geral e solidária se houver fraude.

    C - incorreta. O sócio retirante, em regra, responderá subsidiariamente com ordem de preferência (primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e somente em último caso o sócio retirante).

    D - incorreta. O sócio retirante, se não houver fraude na alteração societária, responderá subsidiariamente em relação à empresa devedora e aos sócios atuais.

    E - correta. Redação do parágrafo único do art. 10-A da CLT.

    Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Gabarito: E