Gabarito letra E
a) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 1º, § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
b) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
c) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
d) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
e) CORRETA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja
resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A) ERRADO. Realmente, as
normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração
Pública, visam, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administração. No entanto, elas SE APLICAM
aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função
administrativa segundo o art. 1º da Lei 8.429:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando,
em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento
dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa."
B) ERRADO. Os processos
administrativos devem observar a adoção de formas SIMPLES e não complexas e
rígidas segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: [...] IX - adoção de formas simples, suficientes
para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos
administrados".
C) ERRADO. Nos processos
administrativos, é VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em
medida superior àquelas previstas em lei segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada
a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"
D) ERRADO. Nos processos
administrativos de que possam resultar sanções, é ILÍCITO à Administração
Pública restringir a comunicação, a apresentação de alegações finais, a
produção de provas ou a interposição de recursos segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: [...] X
- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam
resultar sanções e nas situações de litígio;"
E) CORRETO. Realmente, os processos
administrativos devem observar a adoção de formas simples, suficientes para
propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos
administrados segundo o art. 2º da Lei 8.429:
“Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: [...] IX
- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de
certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".