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ID
3508420
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina processual das ações de família, no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 694

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

    A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO SEM DANO)

  • Complementando a letra "D":

    O MP também intervirá quando houver vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (art. 698, parágrafo único, incluído em 2019).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista

  • ABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

  • JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

    A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    B) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    OBS. NOVIDADE

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. (Incluído pela Lei no 13.894, de 2019)

    E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO ESPECIAL)

    PORTANTO: ACOES DE FAMILIA O MP INTERVEM SE HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ E NAS SITUACOES DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR