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Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
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A O ECA não prevê expressamente o direito de todas as mulheres ao acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.
Art. 8° É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo...
B A vacinação das crianças não é obrigatória, ainda que nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias
C A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (GABARITO)
D As crianças e adolescentes têm direito à liberdade de opinião e expressão, mas o ECA não prevê, de forma expressa, o direito de participação na vida política como, por exemplo, por meio da organização e participação em entidades estudantis.
Art 16 - VI - participar da vida política, na forma da lei;
E A sentença que deferir a adoção internacional produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando
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a) ERRADO
Art. 8º do ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
b) ERRADO
Art. 14, § 1º do ECA. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
c) CORRETA
Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
d) ERRADO
Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
e) ERRADO
Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ECA prevê, sim, o direito ao acesso a programas e políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. Essa previsão encontra respaldo no art. 8º do Estatuto.
Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal no âmbito do SUS.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se houver recomendação pelas autoridades sanitárias a vacinação será, sim, obrigatória.
Art. 14, §1º, ECA: é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do art. 23 do ECA.
Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: o infante tem o direito de participar da vida política, bem como de organizar e participar de entidades estudantis.
Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.
Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Em regra, a sentença que concede a adoção produz efeito desde logo. Entretanto, a exceção se dá em relação à adoção por estrangeiros. Nesse caso, deve-se aguardar o trânsito em julgado.
Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
GABARITO: C
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SENTNEÇA EM PROCESSO DE ADOÇÃO. DÚVIDA DE A PARTIR DE QUANDO SURTE EFEITOS:
ECA - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
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> Art. 47
>>O VÍNCULO DA ADOÇÃO
1) Constitui-se por SENTENÇA JUDICIAL
2) Será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.