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ID
3508426
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A O ECA não prevê expressamente o direito de todas as mulheres ao acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.

    Art. 8° É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo...

    B A vacinação das crianças não é obrigatória, ainda que nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Art. 14 § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias

    C A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (GABARITO)

    D As crianças e adolescentes têm direito à liberdade de opinião e expressão, mas o ECA não prevê, de forma expressa, o direito de participação na vida política como, por exemplo, por meio da organização e participação em entidades estudantis.

    Art 16 - VI - participar da vida política, na forma da lei;

    E A sentença que deferir a adoção internacional produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

  • a) ERRADO

    Art. 8º do ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    b) ERRADO

    Art. 14, § 1º do ECA. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    c) CORRETA

    Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    d) ERRADO

    Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    e) ERRADO

    Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ECA prevê, sim, o direito ao acesso a programas e políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. Essa previsão encontra respaldo no art. 8º do Estatuto.

    Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal no âmbito do SUS.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se houver recomendação pelas autoridades sanitárias a vacinação será, sim, obrigatória.

    Art. 14, §1º, ECA: é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do art. 23 do ECA.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: o infante tem o direito de participar da vida política, bem como de organizar e participar de entidades estudantis.

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Em regra, a sentença que concede a adoção produz efeito desde logo. Entretanto, a exceção se dá em relação à adoção por estrangeiros. Nesse caso, deve-se aguardar o trânsito em julgado.

    Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    GABARITO: C

  • SENTNEÇA EM PROCESSO DE ADOÇÃO. DÚVIDA DE A PARTIR DE QUANDO SURTE EFEITOS:

    ECA - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.  § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 

  • > Art. 47

    >>O VÍNCULO DA ADOÇÃO

    1) Constitui-se por SENTENÇA JUDICIAL

    2) Será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.