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Gabarito: D
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
■ vedação das penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
■ cumprimento da pena: em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
CF/88
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: D
PORÉM ACHEI A REDAÇÃO, BEM COMO AS ALTERNATIVAS RUINS PRA CARAMBA.
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Por isso que eu sempre digo... CESPE é CESPE....
Vi umas 4 questões da CESPE perguntando sobre esse assunto e estava correta. Pois a regra é clara: Não existe pena de MORTE, porém tem exceção.
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Mnemônico que pode ajudá-lo: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF
Cruéis
Banimento
Morte (Salvo G. Declarada)
Perpétua
T.Forçados
Bons estudos!
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Gabarito letra D.
A respeito da alternativa C, lembrem-se:
"É proibido o TRABALHO FORÇADO, porém, permitido FORÇAR AO TRABALHO"
De acordo com a LEP:
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
(...)
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
Bons estudos.
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PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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GABARITO: D
a) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) ERRADO: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: d) prestação social alternativa;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
d) CERTO: XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
e) ERRADO: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos;
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Pena de Morte, apenas em situação de guerra declarada.
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Tecnicamente a A também estaria certa.
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Gabarito''D''.
O art. 5º, XLVI, “d” da Constituição Federal traz a vedação da pena de banimento. Vejamos:
XLVII - não haverá penas:
(...)
d) de banimento;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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A presente questão versa
acerca dos direitos e garantias fundamentais em relação às penas contidas no
art. 5º da CF/88.
a) INCORRETO. A assertiva
tenta levar o candidato a erro, pois somente expõe que não haverá pena de
morte, deixando a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 5º, XLVII -
não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) INCORRETO. Art. 5º, XLVI -
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes: d) prestação social alternativa;
c) INCORRETO. A assertiva está colocando uma exceção que não existe no corpo do texto constitucional, portanto, incorreta.
Art. 5º, XLVII -
não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
d) CORRETO: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
e) INCORRETO. Art. 5º, XLVI -
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos.
Resposta: D