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Gab: C
Art. 5º, CRFB/88,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Completando o comentário da colega, o Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Complementando:
Súmula 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
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Tá tudo errado..."constituída a pelo menos um ano"....Tá errada também kkk
Examinador não sabe a diferença entre "a" e "há". kkkk
Ainda bem que é Constitucional, não Português....GABARITO C.
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Assertiva C
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Partido política precisa de representação.
Letra C.
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Gabarito: C.
Nesse sentido, o art. 21 da Lei n. 12.016/2009: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF)
b) ERRADO. A empresa pública e a sociedade de economia mista não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.
c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF.
d) ERRADO. A organização sindical/entidade de classe/associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).
e) ERRADO. Esse é o conceito de habeas corpus. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA “C”
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GABARITO: C
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;