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ID
3508477
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 5º, CRFB/88,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Completando o comentário da colega, o Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Complementando:

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Tá tudo errado..."constituída a pelo menos um ano"....Tá errada também kkk

    Examinador não sabe a diferença entre "a" e "há". kkkk

    Ainda bem que é Constitucional, não Português....GABARITO C.

  • Assertiva C

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Partido política precisa de representação.

    Letra C.

  • Gabarito: C.

    Nesse sentido, o art. 21 da Lei n. 12.016/2009: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF)

    b) ERRADO. A empresa pública e a sociedade de economia mista não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.

    c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF.

    d) ERRADO. A organização sindical/entidade de classe/associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).

    e) ERRADO. Esse é o conceito de habeas corpus. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;