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Gabarito: D
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 10,
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Gabarito letra D com fundamento no artigo 37, inciso XII c/c artigo 39, §1º, incisos, ambos da CF/88.
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Gabarito errado, conforme extensão do artigo supracitado, o que não consta na questão.
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Gabarito letra D
Art. 37, CF:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Gabarito: D
para fins de revisão sobre a alternativa C:
Art. 37 CF
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Respostas nos artigos da Constituição Federal:
A) Os vencimentos dos servidores do poder Legislativo serão usados como parâmetro aos demais servidores de outros poderes. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (portanto, o parâmetro é o Poder Executivo.)
B) Os vencimentos dos servidores do poder Judiciário serão iguais aos do poder legislativo. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
C) É vedada a equiparação de salários e vencimentos entre quaisquer dos poderes da União. INCORRETO – ART. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (acredito que o erro seja restringir mencionando apenas salários e vencimentos, bem como mencionar apenas a União.)
D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
E) Não há distinção entre salários pagos aos servidores do poder legislativo, executivo e judiciário. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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GABARITO: D
Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
FONTE: CF 1988
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Artigo 37, inciso XII da CF==="os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo"
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Trata-se de uma questão sobre Administração Pública cuja resposta
está no art. 37 da CF/88.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Os vencimentos dos
servidores do poder EXECUTIVO serão usados como parâmetro aos demais servidores
de outros poderes segundo o art. 37, XII: “os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo".
B) ERRADO. Não existe texto
constitucional afirmando que os vencimentos dos servidores do poder Judiciário
serão iguais aos do poder legislativo. O art. 37, XII, da CF afirma que “os
vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão
ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
C) ERRADO. É vedada a
equiparação de salários e vencimentos entre quaisquer dos poderes da União E
DOS DEMAIS ENTES segundo o art. 37, XIII, da CF: “é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público". Mas a alternativa poderia ser considerada
correta porque a regra vale na União. Achei mal formulada essa alternativa.
D) CORRETO. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
segundo o art. 37, XII, da CF: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo
e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
E) ERRADO. Há distinção entre
salários pagos aos servidores do poder legislativo, executivo e judiciário. Basta
comparar os editais de concurso para comprovar. Na verdade, o art. 37, XII, da CF determina
que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".