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ID
3508525
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale aquela em que o conteúdo está de acordo com as normas da lei trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Justificativas - Artigo 461 da CLT.

    A - Incorreta - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

    B - Incorreta - § 1   Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                 

    C - Incorreta - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.    

    D - CORRETA - § 5   A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.               

    E - Incorreta - § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.             

  • Letra D !

    Art. 461, § 5 da CLT: "A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria".

  • RESPOSTA: D

    Art. 461, CLT

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

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  • A questão exige o conhecimento da equiparação salarial, que é o direito ao recebimento de igual salário para empregados que concorram na mesma situação empregatícia.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com essa assertiva! A banca buscou confundir o candidato apresentando a redação do art. 461 anterior à reforma trabalhista ocorrida em 2017. Atualmente, trabalho deve ser prestado no mesmo estabelecimento empresarial (e não mais na mesma localidade), para configurar um dos requisitos da equiparação salarial.

    Veja a redação do art. 461 atualizada pela reforma trabalhista:

    Art. 461 CLT: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A diferença de tempo de serviço deve ser até 4 anos, e não 5, e a diferença na função deve ser de até 2 anos, e não 3.

    Art. 461, §1º, CLT: trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    Sobre o assunto, aproveito para esquematizar esse dispositivo, que traz os requisitos para a configuração da equiparação salarial:

    . Identidade de empregadores

    . Mesmo estabelecimento empresarial

    . Mesma função

    . Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)

    . Tempo no serviço até 4 anos

    . Tempo na função até 2 anos

    . Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Art. 461, §4º, CLT: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. A assertiva está em consonância com a literalidade do art. 461, §5º, da CLT. Veja:

    Art. 461, §5º, CLT: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A multa, conforme a CLT, será de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, e não 40%.

    Art. 461, §6º, CLT: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, ou juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    b) ERRADO: Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    c) ERRADO: Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.          

    d) CERTO: Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

    e) ERRADO: Art. 461, § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

  • Gab D

    a)Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    Correção: no mesmo estabelecimento empresarial. Art. 461

    b)Trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a três anos.

    Correção: quatro anos/ dois anos. Art. 461 § 1º

    c)O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    Correção: não servirá. Art. 461 § 3 º

    e)No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Correção: 50% Art. 461 § 6º

  • Tem 3 anos que eu estudo e só hoje eu descobri que pode indicar paradigma que ganhou a equiparação em ação judicial…

    pela redação da CLT (e por falta de atenção) eu sempre achei que era vedada indicação de paradigma que ganhou a equiparação em ação judicial