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ID
3508531
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas trabalhistas, analise as informações abaixo:


I – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo se a transferência não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

III - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    II - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    III - Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Bons Estudos!

  • AFFFFF

  • é................................não brigarei com a banca...................................fffffffffffffffffffffffffuuuuuuuuuuuuuuu

  • Na minha opinião, o item II diz exatamente o que diz o art. 469 da CLT, porém, com outras palavras. Sacanagem kkkkkk

  • gente que é isso

  • Gente, concurso é coisa séria! Não dá pra aceitar essas palhaçadas. A pessoa muda a redação da norma, mas mantém o mesmo sentido e aí vem afirmar que tá errada. Pqp!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações no contrato individual de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 468 da CLT.

     

    II- Inteligência do art. 469 da CLT, o empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    III- O § 3º do art. 469 da CLT, dispõe que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    Dito isso, somente a assertiva I está correta.

     

    Gabarito do Professor: A

  • palhaçada!

  • Colegas, a alternativa 2 está errada porque não é só essa hipótese, temos que lembrar que, por exemplo, quando se é gerente ou exerce algum cargo de confiança o empregador pode mudar o empregado de domicílio sem a anuência deste.

    Então como a alternativa 2 somente fala de uma hipótese, sem mencionar as demais e não há no gabarito as opções 1 e 2, portanto não há o que reclamar da questão, sinceramente!

  • Gabarito letra A

    Olhem, eu nem gosto da matéria, mas entendi (ou decorei) essa parte do art 469 como não se denominando "transferência" essa alteração de localidade que não acarreta a mudança do domicílio do empregado.

    Não faz sentido ?

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • Não se considera transferência quando não há a necessidade de mudança de domicílio do empregado.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .