-
Letra A
I - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
III - Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Bons Estudos!
-
AFFFFF
-
é................................não brigarei com a banca...................................fffffffffffffffffffffffffuuuuuuuuuuuuuuu
-
Na minha opinião, o item II diz exatamente o que diz o art. 469 da CLT, porém, com outras palavras. Sacanagem kkkkkk
-
gente que é isso
-
Gente, concurso é coisa séria! Não dá pra aceitar essas palhaçadas. A pessoa muda a redação da norma, mas mantém o mesmo sentido e aí vem afirmar que tá errada. Pqp!
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações
no contrato individual de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
I- A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
468 da CLT.
II- Inteligência
do art. 469 da CLT, o empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua
anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
III- O
§ 3º do art. 469 da CLT, dispõe que em caso de necessidade de serviço o
empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que
resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse
caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o
empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Dito
isso, somente a assertiva I está correta.
Gabarito do Professor: A
-
palhaçada!
-
Colegas, a alternativa 2 está errada porque não é só essa hipótese, temos que lembrar que, por exemplo, quando se é gerente ou exerce algum cargo de confiança o empregador pode mudar o empregado de domicílio sem a anuência deste.
Então como a alternativa 2 somente fala de uma hipótese, sem mencionar as demais e não há no gabarito as opções 1 e 2, portanto não há o que reclamar da questão, sinceramente!
-
Gabarito letra A
Olhem, eu nem gosto da matéria, mas entendi (ou decorei) essa parte do art 469 como não se denominando "transferência" essa alteração de localidade que não acarreta a mudança do domicílio do empregado.
Não faz sentido ?
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
-
Não se considera transferência quando não há a necessidade de mudança de domicílio do empregado.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .