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ID
350857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da respostas do réu, julgue os itens a seguir.

Reconvenção não é tão-somente resposta do réu, mas uma nova ação dentro de um processo instaurado, tratando-se de cumulação objetiva de ações. Assim, é possível que, em um mesmo processo, haja reconvenção da reconvenção, ainda que haja extensão subjetiva dos pólos do processo, como denunciação da lide ou chamamento ao processo.

Alternativas
Comentários

  • A QUESTÃO É POLÊMICA NA DOUTRINA, NO ENTANTO SEGUE UMA Decisão negando a possibilidade da reconvençao da reconvençao:

    indeferimento de reconvenção de reconvenção
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA.PROCESSO N º 859177-7/2005- ORDINÁRIA Vistos, etc.;

    Verifica-se que a “Reconvenção da Reconvenção” foi apensada em autos apartados, quando em verdade deveria ser juntada aos autos principais. Contudo por economia processual, para evitar mais delongas, determino que a petição de sua contestação protocolada pela empresa acionada seja desentranhada e juntada aos citados autos. Venho, pois, apreciar a preliminar de carência de ação suscitada pela acionada, sob o argumento da inadmissibilidade da presente reconvenção, por não ser lícito ao autor formular novo pedido ou modificar o pedido anterior, pelo princípio da estabilidade da demanda, onde após a citação é vedado ao autor alterar o pedido ou causa de pedir à luz do art. 264 do CPC. Entendo que a tese esposada pela acionada merece acolhimento, no tocante as suas argumentações. A reconvenção, como sabemos, trata-se de ação autônoma processada simultaneamente com a ação principal a esta conexa e compatível quanto ao rito adotado. A Reconvenção da reconvenção nada mais seria que oportunizar ao autor o aditamento à Peça Inicial, como bem asseverou a requerida, o que é vedado pela nossa sistemática processual. Os Tribunais, de forma equilibrada, em sua maioria esmagadora coadunam com este entendimento.
    Vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A teor do disposto no art. 315 do CPC, somente o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção, e, embora haja divergências doutrinárias quanto à possibilidade de se admitir reconvenção da reconvenção, a corrente majoritária não a admite, tendo em vista a expressa referência à ação manejável pelo réu contra o autor.Agravo não provido.(Agravo de Instrumento nº 20040020097599 (Ac. 209408), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Ana Maria Duarte Amarante. j. 07.03.2005, unânime, DJU 29.03.2005).
  • Para Freddie Didier, o autor poderá propor uma reconvenção da reconvenção. É raríssimo, mas pode acontecer. Inclusive, ele destaca que o projeto do novo CPC deixa isso claro.

    Errei a questão por isso, mas considerando que é de 2007, não sei se o gabarito permanece o mesmo; no mínimo, há controvérsia suficiente sobre essa discussão, que não deveria ser cobrada em uma assertiva de certo ou errado. Inclusive, na questão da CESPE Q77052 a alternativa que dizia "não há possibilidade jurídica de reconvenção de reconvenção" foi considerada errada. 
  • Comentário da colega Simone, na questão supracitada pelo colega:
    O réu da reconvenção pode apresentar a contestação da reconvenção, e, em tese, pode apresentar a reconvenção da reconvenção, pois a lei processual não veda. ( RT 679/88 , RJTJRS 146/164 .Em relação ao tema aqui enfrentado , insta lembrar , com Marinoni e Arenhart “ O Código de Processo Civil limita –se a dizer que o autor – reconvindo será intimado para contestar o pedido reconvencional ,porém ,parece que também, é licito a ele deduzir nova reconvenção, desde que satisfaça os requisitos para tanto e que a primeira reconvenção ( a oferecida pelo réu ) tenha sido baseada no fundamento da defesa."

    Bons Estudos
  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: "a denunciação da lide e chamamento ao processo só serão admitidas para a parcela da doutrina que admite a ampliação objetiva da demanda por meio de reconvenção, considerando-se que entre o denunciante-chamante e terceiro forma-se um litisconsórcio". 
  • Olá meus colegas do QC,
    Reconvenção é espécie de RESPOSTA DO RÉU, fundamentando-se no Direito de Ação da parte!!! É uma ação nova dentro do mesmo processo!!
    Tanto é direito de ação que poderia ser ela exercida em uma ação autônoma, mas, por haver relação entre o que dirá o réu na contestação e na reconvenção (há conexão objetiva), pode-se fazer tudo no mesmo processo.
    O erro é dizer que é possível a reconvenção da reconvenção, o que não é permitido!
    Na reconvenção não há também um alargamento subjetivo nos polos do processo. Só pode haver reconvenção entre as partes da ação principal.
    Espero ter ajudado!
  • Caros Colegas!
    Primeiramante, o que é reconvenção? Uma nova ação em um processo já existente. Uma ação do réu contra o autor em demanda já iniciada. Ou seja, o réu não pode reconvir em face de terceiro. A reconvenção será em face do autor.
    A questão quer saber se o réu pode incluir um terceiro na reconvenção, demandar contra o autor e um terceiro - ou de modo pedante, se é possível a ampliação subjetiva do processo em caso na reconvenção.
    Dito isto, em regra não se adimite que um terceiro figure como polo passivo em uma reconvenção (leia-se: intervenção de terceiros). Mas claro que há uma exceção: o litisconsorcio necessário no polo passivo.
    Em caso de litisconsorcio necessário no polo passivo é possível a ampliação subjetiva do processo. Portanto, o erro da questão está em afirmar que caberia  a ampliação em caso de denunciação da lide e chamamento ao processo (ambos casos, litisconsorcio facultativo). Portanto, não cabe essas modalidades de intervenção de terceiros na reconvenção.

    No tocante a se cabe a reconvenção da reconvenção... não há polêmica. É perfeitamente possível. Embora que no caso concreto seja difícil visualizar...

    Bons Estudos!

  • Gente, É ADMITIDA A RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO.

    O que tem divergência é quanto à possibilidade de ampliação subjetiva na reconveção!

  • Resposta: Errado

    É admissível a reconvenção da reconvenção. Segundo o TJDFT: RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO - CABIMENTO. Pode o autor propor reconvenção da reconvenção oferecida pelo réu, desde que estritamente ligada aos limites do objeto da demanda inicial. 20060020131415AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 07/02/2007.

    Acho que o erro da questão está na última parte. Hoje, com o Novo CPC, seria possível a extensão subjetiva dos pólos do processo, incluindo terceiros: Ao polo ativo ou passivo da reconvenção podem ser incluídos terceiros legitimados em litisconsórcio com a parte originária (art. 343, §§ 3º e 4º). O novo Código afastou-se do entendimento doutrinário predominante no regime anterior de que, pela natureza especial de resposta do réu ao autor, não se poderia admitir que o reconvinte constituísse litisconsórcio com terceiro para reconvir ao autor.

    Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

    Essa questão deveria ser marcada como DESATUALIZADA.