Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração...
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
paramente-se!