SóProvas


ID
3508777
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 – Da Denunciação da Lide, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados do CPC/15:

    GABARITO: "C''

    a) Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    b) Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    c) "Feita a denunciação pelo réu, o denunciado poderá assumir a posição de terceiro, e podendo manifestar apenas após a impugnação." Esse trecho não existe no rol do artigo 128 do CPC, vejamos:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso

    d) Art. 127. Feita a denunciação pelo autor o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    e) Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    Espero ter ajudado!!!

  • Desatenção e ansiedade.

    Cuidado para não fazer isso na hora da prova.

    Marquei a alternativa A e respondi em alguns segundos, convicto do acerto, só depois verifiquei que pedia a alternativa incorreta.

  • Pessoal, feita a denunciação, o denunciado assume a posição de LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE e NÃO DE TERCEIRO.

  • Diz o art. 128 do CPC:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso





    O dispositivo em tela é central para a resposta da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 130 do CPC:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 129 do CPC:

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.





    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, não há fixação de que o denunciado assuma condição de terceiro ou só possa se manifestar após a impugnação. Basta observar o transcrito no art. 128 do CPC.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 127 do CPC:

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.





    LETRA E-  LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 130 do CPC:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • O enunciado da questão fala em Denunciação da Lide, mas nas alternativas vem algo sobre Chamamento ao Processo. Trairagem da banca, pois muita gente (e eu) confunde os 2 institutos.

    CPC

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.