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ID
3508783
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Da Ação de Consignação em Pagamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, desde que o juiz autorize no despacho inicial.

II. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação de máximo 3 possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

III. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e o autor arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios.

IV. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

V. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data

    do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar

    a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o

    faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo

    se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

  • GAB C

    I. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, desde que o juiz autorize no despacho inicial. INCORRETA

    Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    II. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação de máximo 3 possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. INCORRETA

    547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

    III. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e o autor arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios. INCORRETA

    Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    IV. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. CORRETA

    Art. 545

    V. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente. CORRETA

    Art. 540. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não há exigência de autorização do juiz no despacho inicial.

    Diz o art. 541 do CPC:

    Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.





    A assertiva II está INCORRETA.

    Não há limitação em 03 de possíveis titulares do crédito em caso de dúvida no depósito da consignação em pagamento.

    Diz o art. 547 do CPC:

    Ar. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.





    A assertiva III está INCORRETA.

    Se o pedido for julgado procedente, não é o autor quem arca com custas e honorários advocatícios.

    Diz o art. 546 do CPC:

    Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.





    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 545 do CPC:

    Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.





    A assertiva V está CORRETA.

    Reproduz o art. 540 do CPC:

    Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.





    Duas assertivas, portanto, estão corretas.

    Cabe, diante do exposto, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Duas assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Não precisa que juiz autorize a continuação das prestações sucessivas