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ID
350884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do
meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade
ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido,
deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º
6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação,
melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os
instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou
menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido,
cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
à adequação do instrumento para solucionar o problema
apresentado.

Uma indústria situada em Cubatão desde 1970 não aceita a imposição do IBAMA de colocação de filtros nos seus exaustores de combustão que exalam poluentes para toda a região Sudeste. Alega que têm o direito adquirido de poluir dado pela prefeitura e pelo estado quando permitiu a colocação daquele sítio industrial, concedendo licença ambiental municipal e estadual. Nessa situação, o órgão fiscalizador nada pode fazer, tendo em vista que o instrumento da licença ambiental cria um direito adquirido a poluir que deve ser respeitado pelas outras esferas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Alternativas
Comentários
  • As licenças ambientais concedidas não integram o patrimônio jurídico da pessoa licenciada. Assim, caso seja concedida uma licença de operação de 10 anos, mas neste intervalo se descubra que a atividade causa impacto ambiental, a licença poderá ser suspensa, alterada ou até mesmo cancelada (art. 19, Res. CONAMA 237/1997).
  • De acordo com o direito administrativo brasileiro, a licença seria ato vinculado, bastando para a empresa cumprir com as condições determinadas por leis e atos normativos para que tenha direito à concessão da licença.
    No caso da licença ambiental, o ato de natureza precária, possibilitando ao poder público modificá-la, cancelá-la ou suspendê-la de acordo com a conveniência e oportunidade, deixando-se o risco do negócio com o empreendedor. A licença ambiental se aproxima mais da autorização do direito administrativo. De acordo com o direito administrativo brasileiro, a licença seria ato vinculado, bastando para a empresa cumprir com as condições determinadas por leis e atos normativos para que tenha direito à concessão da licença.
    No caso da licença ambiental, o ato de natureza precária, possibilitando ao poder público modificá-la, cancelá-la ou suspendê-la de acordo com a conveniência e oportunidade, deixando-se o risco do negócio com o empreendedor. A licença ambiental se aproxima mais da autorização do direito administrativo.
    De acordo com o art. 19 da resolução CONAMA 237/97, a licença ambiental pode ser suspensa, modificada ou cancelada em virtude de alterações nas condições ambientais locais
    Há 3 vertentes: (i) não cabe indenização - licença é precária e o risco é do empreendedor; (ii) há dever de indenizar tudo o que o empreendedor despender até o momento em que houve o cancelamento ou suspensão; (iii) há o dever de indenizar a expectativa de retorno financeiro do investimento até o fim dos 10 anos de vigência de operação
  • GABARITO: ERRADO

     

    Não existe direito adquido de poluir.

  • Ta muitooooooolo errado a questao
  • Não aplicação da teoria do fato consumado no Direito Ambiental

    Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)