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ID
350893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do
meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade
ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido,
deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º
6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação,
melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os
instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou
menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido,
cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
à adequação do instrumento para solucionar o problema
apresentado.

Um órgão ambiental de determinado estado forneceu diretamente licença de operação para uma dada indústria automobilística. O órgão alegou que era dispensável a licença prévia e de instalação tendo em vista o detalhado projeto apresentado pela empresa multinacional. Nessa situação, o órgão estadual cometeu um erro no procedimento do instrumento ambiental de licenciamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    As duas licenças mencionas na questão da qual o orgão ambeintal dispensou não poderia ococrrer. 

    De acordo com a Resolução CONAMA 237/97 que trata do Licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. 

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    So para complementar em algumas atividades específicas da qual o Conama trata pode até nao se seguir o processo de Licenciamento com a obrigatoriedade das 3 licenças, mas é bem específico como no caso da Lei 11284/06   (gestão de Florestas Publicas em seu art. 18§ 6°)

    Art. 18. A licença prévia para uso sustentável da unidade de manejo será requerida pelo órgão gestor, mediante a apresentação de relatório ambiental preliminar ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
    § 6o O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação,
    não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação.
  • GABARITO - CERTO
    Nessa situação, o órgão estadual cometeu um erro no procedimento do instrumento ambiental de licenciamento.
  • E so ir no Anexo 2 da resolucao conama 237.foco