A aclimatização requer a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro de um plano, que deve ser estruturado e implementado sob supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para o sua rotina normal de trabalho
São considerados não aclimatizados os trabalhadores:
• que iniciarem atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor;
• que passarem a exercer atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente;
• que, mesmo já anteriormente aclimatizados, tenham se afastado da condição de exposição por mais de 7 (sete) dias;
• que tiverem exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente.
Para exposições ocupacionais abaixo ou igual ao nível de ação, não é necessária a aclimatização. Neste caso, o trabalhador não aclimatizado pode assumir de imediato a rotina normal de trabalho.
NHO 6 - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR
5.4 Aclimatização
A aclimatização requer a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro de um plano, que deve ser estruturado e implementado sob supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para o sua rotina normal de trabalho.
A aclimatização deve ser específica para o nível de sobrecarga
térmica a que o trabalhador será submetido e, consequentemente, para a qual deverá estar adaptado.
São considerados não aclimatizados os trabalhadores:
• que iniciarem atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor;
• que passarem a exercer atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente;
• que, mesmo já anteriormente aclimatizados, tenham se afastado da condição de exposição por mais de 7 (sete) dias;
• que tiverem exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente.
Para exposições ocupacionais abaixo ou igual ao nível de ação, não é necessária a aclimatização. Neste caso, o trabalhador não aclimatizado pode assumir de imediato a rotina normal de trabalho.
Para exposições acima do nível de ação, deve ser realizado um plano de aclimatização gradual. Neste caso, o trabalhador inicia suas atividades cumprindo um regime de trabalho mais ameno, que deve ter como ponto de partida os valores do nível de ação, sendo a sua exposição elevada progressivamente até atingir a condição da exposição
ocupacional existente na rotina de trabalho (condição real).
Trabalhadores já aclimatizados que passarem a exercer atividades que impliquem condições de exposição mais severas deverão ser submetidos à aclimatização adicional.
O plano de aclimatização deve ser elaborado a critério médico em função das condições ambientais, individuais e da taxa de metabolismo relativa à rotina de trabalho.