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ID
350941
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Alternativa D


    A alternativa A) e B) se referem a brasileiros NATURALIZADOS, e não brasileiros NATOS. Vejam:


    CF/88
    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:>
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)




    A alternativa C) está incorreta pois faltou a parte que fala que o nascido no estrangeiro só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



  • Resposta: alternativa d
     

    Nos termos do inciso I do art. 12, da CF/88, são brasileiros natos apenas os nascidos:

    • No Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis - direito do solo)
       
    • No estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis - direito do sangue + atividade funcional)
       
    • No estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (critério jus sanguinis + critério residencial + vontade do indivíduo)¹
                1 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007.


     

  • Nossa!

    Não prestei atenção na pergunta e já fui vendo... os textos das letras a), b) e d) estão corretos, então marquei lindamente a c). Mas como falaram os colegas acima, a questão perguntava sobre os brasileiros NATOS.

    Foi uma boa lição para prestar sempre atenção à questão
  • CF/88. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; I - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa não menciona que a opção pela nacionalidade brasileira pode ocorrer a qualquer tempo após a maioridade.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • quem leu rápido e não prestou atenção, caiu. Ali diz: NATOS e não naturalizados. E tbm não é em qualquer tempo, é após a maioridade