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ID
35095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente

Alternativas
Comentários
  • Vale uma lida no art. 37, inc. XIX.
    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lei específica cria Autarquia.Lei específica autoriza a criação de EP, SEM e Fundações. Uma vez autorizada, depois se cria EP, SEM e F.
  • Concordo com a parte da lei que autorize a criação, mas pela EP ser uma PJ de direito privado, é necessária a elaboração e o registro dos atos constitutivos junto aos órgãos competentes para tal na esfera privada! Conforme segue trecho extraído do livro Resumo de D ADm (MA e VP)pag 47:
    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro"

    Por isso o trecho, é necessário e suficiente, na minha opinião, está péssimamente empregado.
    Alguém concorda?
  • Ex:
    LEI No 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.


    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
  • Realmente a transparência da questão deixa a desejar....Entretanto, todos nós sabemos que as bancas de concurso são de duvidosaqualidade técnica...ensejando não raras vezes inúmeras questões canceladas ou até em alguns casos a invalidade de todo o concurso....Haja vista o último concurso para o BACEN , sob responsabilidade e organização da empresa CESGRANRIO, onde, a própria empresa admitiu que sua banca utilizou indevidamente questões formuladas em outros concursos, e pior ainda, formulada por outras instituições de mesma natureza....Bons estudos a todos...
  • art. 37 CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoXX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;letra D certa
  • gente... eu não sei o que passa na cabeça desses examinadores! O pior, a maioria deles são juízes, defensores, promotores, mas mesmo assim tem a coragem de fazer uma questão dessa. Gostaria de saber a justificativa da banca para a não alteração do gabarito desta questão.


  • Para a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, é necessário lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizando a sua criação, cabendo a este, mediante decreto, definir a organização. Não se pode olvidar que em respeito a teoria da simetria, a extinção dessas entidades somente é possível por lei.
    Frise-se que, por se tratar de  pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorrerá, após a autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos no órgão competente, isto é, Cartório ou Junta Comercial.
  • Letra (c) correta. Por exclusão chegamos na alternativa correta, vejamos:
    a) ERRADA: Art. 37, XIX, da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Todavia, há fundações públicas criadas por lei específica, são chamadas pela doutrina de autarquia fundacional.
    -Fundação pública de direito privado (criação autorizada por lei, ex.: TV Cultura);
    -Fundação pública de direito público (criada por lei específica, ex.: Procon-SP; UFSCAR; FUNAI; FUNASA; IBGE; DER, entre outras).
    Como a alternativa não especificou, adotamos o art. 37, em seu inciso XIX. Ou seja, será autorizada por lei.
    b) ERRADA. Conforme vimos acima, a fundação pública é autorizada por lei, sua criação depende de lei. Não é a lei que cria a fundação pública, ela apenas permite ao ente competente a sua criação. Todavia, o ente competente depende de lei autorizado sua criação. Do contrário, o ato será nulo, por violação ao princípio da legalidade, entre outros.
    d) ERRADA. A lei autoriza sua criação, sendo que cabe a lei complementar definir sua atuação. A lei complementar tem papel secundária, pois apenas discrimina a àrea de atuação da Fundação pública.

     

  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

     

    EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

  • Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica.