SóProvas


ID
350956
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO, acrescentando-se que os tribunais podem definir pela inconstucionalidade também, ressalvada a reserva de plenário;

    b) INCORRETO, a comunicação ao SENADO só acontece no caso do controle difuso. A Adin é controle concentrado.

    c) INCORRETO, são os mesmos legitimados da Adin

    d) INCORRETO, não pode reconhecer de atos normativos municipais
  • A) Com efeito, no Brasil é adotado tanto o controle concentrado de constitucionalidade (de origem austríaca), em que cabe exclusivamente ao STF julgar as ações de controle abstrado (ADI, ADO, ADC e ADPF), quanto o controle difuso de constitucionalidade (de origem norte americana), em que qualquer órgão do poder judiciário pode se valer do controle incidental de constitucionalidade (a pedido ou de ofício) de uma lei ou ato normativo. Ïtem CORRETO.

    B) A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é ação de controle difuso, assim como a ADO, ADC e ADPF, de competência exclusiva do STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal. Assim, quando o STF declara a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) por meio dessas ações de controle abstrato, não há necessidade do SENADO FEDERAL elaborar RESOLUÇÃO para conferir efeitos erga omnes para a decisão. O proprio tribunal superior confere, em regra, esse efeito. Mas isso no CONTROLE CONCENTRADO! No controle difuso (aí sim!), a decisão que o STF prolatar de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, pode, por meio de RESOLUÇÃO do SENADO FEDERAL, ter efeito erga omnes. Por exemplo, se o STF, julgando um recurso extraordinário, declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo (controle difuso, uma vez que a ação aqui é o RE), obviamente tal decisão estará afeta apenas àquelas pessoas que foram partes do Recurso Extraordinário (inter partes). Assim, se o STF achar que essa decisão deva ser dotada de efeitos erga omnes, poderar dar ciência ao SENADO FEDERAL (e não ao Congresso Nacional) para que este, por livre e autônoma vontade, edite RESOLUÇÃO.

    C) As ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO E ADPF) só podem ser interpostas por certos legitimados. Assim, podem interpor essas ações: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembéia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa, Procurador Geral da Republica, Governador de Estado ou do DF, Conselho Federal da OAB, Partido político om representação no Congresso Nacionale Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

    D) A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) só pode ser interposta perante o STF para impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual. Lei ou ato normativo municipal são objeto de arguição da ADPF!

    É isso! Obrigado.
  • Realmente eu, sustentado em vários autores, não concordo com a expressão: "possibilidade do juiz, em qualquer processo em que tal se mostre necessário para a solução do caso concreto, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    O juiz não declara inconstitucional lei, apenas afasta sua aplicação. Mas de todas as alternativas essa é a menos errada.