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ID
3509593
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira das Missões - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo legislativo referente às leis orçamentárias possui uma série de peculiaridades, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. Gabarito Letra C

    Seção II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;Letra A INCORRETA

    166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional Letra B INCORRETA

    Letras D e E incorretas Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gab C

  • gab. C

    Sobre leis orçamentárias:

    Fonte: CF

    A Dispensa sanção. INCORRETA

    Achei essa bem estranha, uma vez que são leis de iniciativa do próprio P. Executivo. Mas tem o art. abaixo que pode ser o que a qstão pede.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    B Há possiblidade de emendas em qualquer fase. INCORRETA

    Art. 166, §5º. O PR poderá enviar mensagem ao CN p/ propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    C O projeto será examinado por Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores. CORRETA

    Art. 166, §1º inc. I.

    D Admite iniciativa popular. INCORRETA

    A CF/88 expressamente admite projeto de lei de iniciativa popular para LO e LC, conforme previsão do art.61, § 2º. Entretanto, de acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2014, p.635), em geral, não se admite a utilização do instrumento para matérias de iniciativa exclusiva ou reservada, as quais “a Constituição fixou determinado titular para deflagrar o processo legislativo”, como é o caso das leis orçamentárias que são de iniciativa do P. Executivo.

    E Será de iniciativa exclusiva de membros do Congresso Nacional. INCORRETA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Trata-se de uma questão sobre o processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias não dispensa sanção.

    B) ERRADO. No processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias não há possiblidade de emendas em qualquer fase. Segundo o art. 166, § 5º, da CF/88, “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

    C) CORRETO. Realmente, o projeto será examinado por Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores segundo o art. 165 da CF/88:

    “Art. 165. [...]
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

    D) ERRADO.  O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias NÃO admite iniciativa popular. A iniciativa é iniciativa do Poder Executivo.

    E) ERRADO. O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias será de iniciativa exclusiva do Poder Executivo segundo o art. 165 da CF/88:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".