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ID
3509596
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira das Missões - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao Processo do Trabalho, é correto afirmar que a decisão que não receber o agravo de petição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 da CLT

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

  • A questão exige o conhecimento dos recursos em espécie no processo do trabalho, em especial, o recurso utilizado para atacar uma decisão que não recebe o agravo de petição.

    Inicialmente, cumpre esclarecer que agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução, contra uma decisão do Juiz da Vara do Trabalho, devendo ser interposto no prazo de 8 dias úteis.

    Interposto um agravo de petição pela parte na execução, o juízo a quo (Juiz da Vara do Trabalho) poderá negar o seguimento do recurso no caso de haver alguma irregularidade. 

    Nessa situação, o recorrente poderá apresentar um agravo de instrumento com a finalidade de “destrancar”o agravo de petição e levá-lo a julgamento pelo juízo ad quem (Tribunal do Trabalho), também no prazo de 8 dias úteis.

    Interposto o agravo de instrumento com a finalidade de levar o agravo de petição a julgamento pelo Tribunal,  a execução da sentença seguirá seu trâmite na Vara do Trabalho, sem haver a suspensão da execução.

    Veja o que diz a CLT: 

    Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Art. 897, §2º, CLT: o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil, ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho, ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.

    GABARITO: B

  • No prazo de 8 (oito) dias, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos, inteligência do art. 897, alínea b da CLT.


    No § 2º do referido artigo dispõe que o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.


    A) Incorreta a alternativa por afirmar que suspende a execução da sentença, vez que não suspende.




    B) Correta a alternativa que condiz com o disposto no art. 897, §2º da CLT.


    C) Incorreta a alternativa por afirmar que cabe mandado de segurança, e na realidade cabe agravo de instrumento, e que suspende a execução da sentença, vez que não suspende.




    D) Incorreta a alternativa por afirmar que cabe mandado de segurança, e na realidade cabe agravo de instrumento.




    E) Incorreta a alternativa, pois cabe recurso independente de causar grave lesão ao credor.


    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

  • Vale lembrar que via de regra, o recurso trabalhista não é dotado de efeito suspensivo

  • Gabarito letra "B"

    Art. 897 da CLT.

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.