SóProvas


ID
3509938
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se destacar que as decisões do processo administrativo não estão adstritas, no que se refere aos seus efeitos, apenas aos servidores, aos cidadãos, aos agentes públicos, aos administradores ou aos administrados, mas repercutem, também, em relação aos legitimados, denominados interessados no processo administrativo. Assim, os interessados no processo administrativo podem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 9º inciso II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    A letra A não está correta, pois diz que interessado é apenas aquele que é afetado 'diretamente' e a lei não especifica isso.

  • Corrijam-me se eu estiver equivocado, mas, ao meu ver, a alternativa A não está errada. Primeiro porque o comando diz que "os interessados no processo administrativo PODEM ser...". Em segundo lugar, a alternativa em si não restringe a condição de interessado aos afetados diretamente, mas simplesmente enquadra os afetados diretamente como interessados. É bem diferente!

    Entendo que no caso dessa questão daria pra acertar por eliminação, mas nem sempre é assim.

  • Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos

  • A questão se refere aos interessados no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), que podem ser de 2 tipos:

    1) INTERESSADO NECESSÁRIO – presença é obrigatória, sob pena de nulidade

    2) INTERESSADO FACULTATIVO – presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo.

    O tema é tratado no art. 9º da lei 9.784/99: “São legitimados como INTERESSADOS no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

    LETRA “A”: ERRADA. Se as pessoas físicas e jurídicas são afetadas, DIRETAMENTE, pela decisão a ser adotada, precisam ser partes, daí a incoerência da assertiva. Já se forem afetadas INDIRETAMENTE, recaem na hipótese do art. 9º, II da lei 9.784/99. Logo, a assertiva está errada porque não é possível que essas pessoas não sejam partes nem iniciem o processo e mesmo assim sejam afetadas DIRETAMENTE pela decisão administrativa, sob pena de nulidade.

    LETRA “B”: ERRADA. Na hipótese da assertiva, a pessoa jurídica nem iniciou o processo (art. 9º, I da lei 9.784/99) e nem é afetada pela decisão administrativa (art. 9º, II da lei 9.784/99), de modo que não pode ser considerada interessada.

    LETRA “C”: CERTA, conforme a literalidade do art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito. Essa hipótese cobrada pelo examinador é justamente de um INTERESSADO FACULTATIVO. Vejamos um exemplo prático da obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”:

    “[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”

    LETRA “D”: ERRADA, conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. As associações representativas precisam defender os direitos ou interesses COLETIVOS e não de pessoas jurídicas privadas, como alegado na assertiva.

    LETRA “E”: ERRADA. As pessoas jurídicas são legitimadas para atuar no exercício de SEU direito de representação, conforme a parte final do art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito, mas não no direito de representação de entidades associativas. Afinal, as entidades associativas são interessadas se defenderem direitos COLETIVOS (art. 9º, III da lei 9.784/99) ou direitos DIFUSOS (art. 9º, IV da lei 9.784/99).

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: LETRA C

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - AQUELES QUE, SEM TEREM INICIADO O PROCESSO, TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • (correto) as pessoas físicas ou jurídicas que, sem terem iniciado o processo administrativo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    (Errado) as pessoas físicas e jurídicas que não sejam partes ou que não iniciem o processo administrativo, mas que sejam afetadas, diretamente, pela decisão administrativa a ser adotada.

  • Cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9º com o art. 58:

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.

    Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.

    Bons estudos!