SóProvas


ID
350998
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.8.666/93, a licitação poderá ser dispensada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
    Lei 8666/96- Lei de licitações e contratos.

  • A licitação é dispensável nos casos previstos em lei. Não confundir com inexigibilidade, esta consiste na inviabilidade de concorrência.



    Bons estudos!!!
  • a) CORRETA. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação prevista Lei 8666 Art. 24, X

    b) ERRADA. Trata-se na verdade de hipótese de inexegíbilidade de licitação. Conforme art. 25, I, da Lei 8666

    c) ERRADA.  Conforme art. 2º da Lei 8666

    d) ERRADA.  Conforme art. 2º da Lei 8666

    ____

    A licitação é dispensada, ou seja, pode acontecer ou não dependendo da vontade da Administração, nas hipóteses do art. 24, são mais de 30 incisos.
    A licitação é inexigivel, ou seja, reconhecidamente inútil pela lei e sua realização, portanto, violaria o princípio da eficiência da administração pública (CF, art. 37) desnecessária, nas hipóteses do art. 25 (rol não taxativo).

    Não há muita lógica na diferenciação legal entre as categorias dispensável e inexigível, o jeito é decorar.
  • Não senhor! Ta tudo erredo! Existem 2 hipoteses de DISPENSA:  DISPENSAVEL E DISPENSADA.
    Noa casos em que a Lei autoriza a não realizacão da licitação diz-se ser ela DIPENSAVEL, quer dizer, é facultativo a administração realizar ou não a licitação. Já na DIPENSADA, há dispensa na licitação, não haverá procedimento licitatório. A resposta da letra A está correta segundo o ART 24, X, MAS É DISPENSAVEL e nao DIPENSADA como afirma a questao. ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA. A questão em tese pede a indicação de qual alternativa seria hipótese de LICITAÇÃO DISENSADA, mas nao há nenhuma alternativo sujeita a esta. LICITAÇÃO DIPENSADA VIDE ARTIGO 17 DA 8666.

  • Caro Jonas, a expressão "poderá ser dispensada" equivale a "dispensável". Portanto, não há erro na questão.
  • Concordo com o amigo Jonas..

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: encontra-se todas elas,no art 24 lei8666.É  uma lista taxativa.

    LICITAÇÃO DISPENSADA:A lei relaciona outras em que a licitação ,embora seja juridicamente possível,não será realizada porque a própria lei,diretamente,dispensa sua realização.As hipóteses encontram-se no art 17.

    FONTE:vicente paulo&marcelo alexandrino

  • É certo sim que há duas formas de dispensa. DISPENSADA E DISPENSÁVEL.Por simples exlclusão todo mundo acerta. Com essas bancas doidas a gente que acaba ficando tonto. Melhor não hesitar de mais. Ficar procurando pega,viajando.

  • A DISPENSA NÃO TEM CONCEITO LEGAL (ART. 24 DA LEI 8.666/93), SENDO TEORICAMENTE POSSÍVEL DEFINI-LA COMO HIPÓTESES NECESSARIAMENTE PREVISTAS EM LEI, NAS QUAIS, EMBORA SEJA VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, PODE ESTE NÃO SER CONVENIENTE, ATRIBUINDO-SE AO ADMINISTRADOR O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO A CADA CASO CONCRETO PARA DECIDIR SE A CONTRATAÇÃO SERÁ OU NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Caros colegas,
    há uma grande confusão quando se trata deste assunto por questão de entendimento. Para o Hely Lopes Meirele, a lei diversificou os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.

    Licitação dispensada é aquela que a lei declarou como tal (art. 17, I e II da lei 8.666).
    Licitação dispensável é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou 29 casos (art. 24 , I a XXIX da presente lei).

    A melhor forma de estudar essa matéria é: primeiro eu vejo se enquadram nos casos de inexigibilidade, caso contrário, verifico ser caso de licitação dispensada, pois todo caso de licitação dispensada refere-se a alienação de bens (transferencia de dominio, não é venda somente), exceto art. 17, I, f e h, que se referem a locação ou permissão de bens imóveis, como é o caso desta questão. Quando isso não ocorrer, estamos diante de licitação dispensável, exceto art. 24, XXIII, que se referem a aquisição ou alienação de bens por empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Lembre-se, Licitação dispensada  e Licitação dispensável não é a mesma coisa, nem pense ser besteira, pois muitas bancas e dotrinadores entendem assim. A própria lei no art. 17, I, mostra isso, veja:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Ouvi um professor (não lembro do nome dele) falar que Licitação DISPENSADA, patrimônio VAI.
    Licitação DISPENSÁVEL, patrimônio vem.

    Vocês concordam com isso?

    Obrigada!
  •  
  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada. Recurso na certa contra essa questão. 

  • Olá pessoal,

    O enunciado não está errado. Vejam:

    O "X" da questão está na palavra "poderá":

    "A licitação poderá ser dispensada :" (existe discricionariedade).

    Equivale a dizer é dispensável. Se fosse caso de licitação dispensada a questão viria, por exemplo, assim:

    "Será dispensada a licitação:"

    Esses detalhes fazem muita diferença na interpretação/resolução da questão.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assine a única alternativa que se refere à licitação que poderá ser dispensada, ou seja, dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, analisemos as seguintes proposições:

    (A)- CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável, conforme art. 24, X.

    (B)-  ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação inexigível, conforme art. 25, I.

    (C)- ERRADO. Trata-se de hipótese de vedação de inexigibilidade, conforme art. 22, II.

    (D)- ERRADO – Trata-se de hipótese na qual a licitação é obrigatória, conforme art. 2.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.