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ID
3510085
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei 13.466 de 12 de julho de 2017 altera os artigos 3o, 15o e 71o, da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. A respeito da garantia de prioridade, que dispõe o § 1º da citada Lei, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    c) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade é oposto: existe previsão legal de destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relacionadas com a proteção do idoso, nos termos do art. 3º, §1º, III do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, VI do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:           

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    C) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    INCORRETO. Art. 5, § 1º, III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    CORRETO. Art. 5, § 1º, VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;