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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
c) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade é oposto: existe previsão legal de destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relacionadas com a proteção do idoso, nos termos do art. 3º, §1º, III do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, VI do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
Gabarito: C
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GABARITO -C
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
CORRETO. Art. 5, § 1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
CORRETO. Art. 5, § 1º, II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
C) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
INCORRETO. Art. 5, § 1º, III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
D) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
CORRETO. Art. 5, § 1º, VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;