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Gabarito: A
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LEI N 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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ATENÇÃO PRA UMA PEGADINHA RECORRENTE:
Em algumas provas perguntam se o crime XXX tem pena de detenção ou reclusão.
No Estatuto do Desarmamento, somente esses dois crimes acima citados tem pena de DETENÇÃO. Todos os demais tem pena de Reclusão.
Bons estudos.
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GABARITO A
Resumo para ajudar :
I) Com detenção:
12 posse
13 omissão de Cautela
II ) Único culposo:
omissão de Cautela
Penas :
Art. 12 .Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 13. :
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 14.:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 15. :
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 16.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 17.
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Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 18.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
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OMISSÃO DE CAUTELA: CRIME CULPOSO.
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Preceito secundário, vamos lá concurseiros!!! ( na ordem para memorização)
Omissão de cautela: detenção 1 a 2 anos.
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitida: detenção 1 a 3 anos
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitida: reclusão 2 a 4 anos
disparo de arma de fogo: reclusão 2 a 4 anos
Porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: reclusão 3 a 6 anos
Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão 6 a 12 anos
Tráfico internacional de arma de fogo: reclusão 8 a 16 anos
abraços.
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Eu olho uma questão dessa e penso: É sério isso?
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Gabarito: A
Apesar da questão cobrar preceito secundário, é facilmente respondida tendo em mente apenas dois pontos, muito cobrados quando o assunto é Estatuto do Desarmamento:
*O primeiro deles, já mencionado pelos colegas nos comentários anteriores, é que o Estatuto possui tão somente dois crimes com penas de detenção - artigos 12 (posse ilegal de arma de fogo permitida) e 13 (omissão de cautela).
*Já o segundo ponto, refere-se ao fato de que o Estatuto possui somente um crime considerado Infração de Menor Potencial Ofensivo (IMPO - Pena máxima inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa), e é justamente a omissão de cautela, prevista no artigo 13.
Assim, tendo conhecimento dos dois pontos acima, a questão que parecia complicada torna-se fácil!
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A questão tem como tema os crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003, objetivando a
indicação do crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e
multa.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, com o propósito de apontar a que está correta.
A) CERTA. O crime de omissão de
cautela encontra-se previsto no artigo 13 da Lei 10.826/2003, estando
sujeito efetivamente a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
B) ERRADA. O crime de porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido encontra-se previsto no artigo 14 da Lei
10.826/2003, com pena cominada de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
C) ERRADA. O crime de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido encontra-se previsto no artigo
12 da Lei 10.826/2003, com pena cominada de detenção, de 1 (um) a 3 (três)
anos, e multa.
D) ERRADA. O crime de posse ou porte
ilegal de arma de fogo de uso restrito encontra-se previsto no artigo 16 da
Lei 10.826/2003, com pena cominada de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e
multa.
Gabarito do Professor: Letra A
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GABARITO - A
A omissão de cautela é conceituada como:
I) Crime Culposo
II) Não abrange acessório ou munição, somente arma de fogo.
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Lembre: omissão de cautela é o único crime da referida lei em que é possível lavratura do TCO, haja vista que a pena cominada é de até 2 anos.
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Dicas do QC (Desarmamento)
I) Nesta legislação todos os crimes são apenados com multa
II) Crimes apenados com DETENÇÃO: POSSE ( ART. 12 ) / OMISSÃO DE CAUTELA. EXCETO = Se for de uso restrito (Posse ) = RECLUSÃO.
+ DICA OLIVEIRA COIMBRA - Na ordem para memorização
Omissão de cautela: detenção 1 a 2 anos.
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitida: detenção 1 a 3 anos
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitida: reclusão 2 a 4 anos
disparo de arma de fogo: reclusão 2 a 4 anos
Porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: reclusão 3 a 6 anos
Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão 6 a 12 anos
Tráfico internacional de arma de fogo: reclusão 8 a 16 anos
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Nos crimes no estatuto de desarmamento , Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela possuem pena de detenção, o restante reclusão.
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Em relação ao Estatuto do Desarmamento:
Omissão de cautela: único que cabe TCO e único culposo.
Únicos que preveêm detenção: Omissão de cautela e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
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O nosso presidente legislando por decreto.
fica complicado para nos estudantes de concurso publico, estudar leis que a todo momento se alteram, tornando questões de 2019/2020 desatualizadas, veja:
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de
risco ou de ameaça à sua integridade física".
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
1-Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército.
2-Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
3-Agente público, (inclusive inativo"):
a-da área de segurança pública,
b-da Agência Brasileira de Inteligência,
c-da administração penitenciária,
d-do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder:
-> de polícia administrativa ou
->de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais
->das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes
-> Executivo e
->Legislativo
->da União,
->dos Estados, do
->Distrito Federal e
->dos Municípios, quando no exercício do mandato
->Advogado
->Oficial de justiça
->Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou
->de escolas de tiro ou
->dirigente de clubes de tiro
->Residente em área rural
->Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
->Conselheiro tutelar
->Agente de trânsito
->Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
->Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
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SOBRE AS PENAS:
Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO.
Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA.
Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.
Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.
Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO./DE USO PROIBIDO/ HEDIONDO
Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO./ HEDIONDO
Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL/ HEDIONDO
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DECOREI QUE O ART 12 É 1 3 e o 13 É 1 2!
invertidas sabe.
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CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela imprópria
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Omissão de cautela própria
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa.
Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa.
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Assertiva a
Omissão de cautela: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
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POSSE 1RR3GULAR
OM1S2AO DE CAUTELA
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Omissão de cautela: d 1 2
Posse: d 1 3
Porte: r 2 4
disparo: r 2 4
Porte/posse restrito: r 3 6
Comércio: r 6 12
Beiramar: r 8 16
1º lugar zip.
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Lembrar que entre a posse e a omissão, a posse é um pouquinho mais grave!
Rumo a PC PA!
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Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<
OBS;
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE
reclusão \Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. | art. 17 - COMÉRCIO
reclusão Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
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GABARITO - A
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Menor potencial ofensivo
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE
Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃO – única de Menor potencial ofensivo
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO
Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12
Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo
Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo
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Os crimes puníveis com detenção: posse irregular de uso permitido e Omissão de cautela.
O restante é punível com reclusão
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Estatuto do desarmamento:
cabe DETENÇÃO no crimes de POSSE IRREGULAR e OMISSÃO DE CAUTELA
são penas mais brandas
POSSE ILEGAL - detenção, de 1 a 3 anos e multa
OMISSÃO DE CAUTELA - detenção, de 1 a 2 anos e multa
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Bizu: apenas omissão de cautela e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido são punidos com detenção, todos os demais crimes do estatuto do desarmamento são punidos com reclusão.
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No estatuto do desarmamento todos são punidos com RECLUSÃO.
exceto: Omissão de cautela e posse de uso permitido.