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GABARITO: D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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FORÇA NACIONAL: previsto em norma infraconstitucional para a preservação da ordem pública por meio de cooperação federativa. Executa apenas o policiamento ostensivo para a incolumidade das pessoas e do patrimônio (não investiga). Assim como os Guarda Municipais, não integram o caput do art. 144 da CF.
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Correta, D
A Força Nacional de Segurança Pública e as Guardas Civis Municipais. NÃO integram o rol TAXATIVO dos Órgãos de Segurança Pública elencados no Art. 144 da Constituição Federal.
Lembrem-se: ROL TAXATIVO.
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Na questão está escrito o art114. Mas...
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Art. 144*
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Já começa errado pelo enunciado art. 114 e além disso por não citar a polícia penal a questão torna-se passível de anulação,uma vez que diz " através dos seguintes órgãos" nos leva a crer de que se trata de um rol meramente exemplificativo, o que de fato não é.
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Lembrando que foi adicionado mais um órgão destinado a segurança púbica.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante a qual(is) órgão(s) exerce(m) a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio. Vejamos:
I - Força Nacional de Segurança Pública e Guardas Civis Municipais.
Errado. Sequer há previsão da Força Nacional de Segurança Pública na Constituição Federal. E os Guardas Civis Municipais são destinados à proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios, nos termos do art. 144, § 8º, CF: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
II - Polícia Federal e Polícia Ferroviária Federal.
Correto, nos termos do art. 144, I e III, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; III - polícia ferroviária federal;
III - Polícia Rodoviária Federal e Polícias Civis.
Correto, nos termos do art. 144, II e IV, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: II - polícia rodoviária federal; IV - polícias civis;
IV - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Correto, nos termos do art. 144, V, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito: D
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A Lei 13.964/19 - Pacote Anticrime (Incluiu a Polícia Penal).
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Art 114....rsrs
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Falta Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais.
E não é artigo 114. rsrs. É 144.
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Falta Policiais Penais Federal, Estaduais e Distritais.
E não é artigo 114. rsrs. É 144.
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Polícia penal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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GAB: D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Lembrem-se: É UM ROL TAXATIVO
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Art. 114??????? O correto é art.144