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ID
3510550
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para entre outros:


I - Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Os integrantes das Forças Armadas.

III - Os integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

IV - Os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Erro da III - Os integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

  • A questão versa sobre a Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, em especial dos casos em que é permitido o porte de arma de fogo em todo território nacional.

    A resposta pode ser encontrada a partir da leitura do art. 6º, da citada lei.

    Analisando as alternativas.

    Afirmativa I: correta. É o que dispõe o art. 6º, V, da Lei 10826/03.

    Afirmativa II: correta. É o que dispõe o art. 6º, I, da Lei 10826/03.

    Afirmativa III: incorreta. O art. 6º, VII, da Lei 10826/03, prevê o porte de arma de fogo para “os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”. Perceba que não há menção aos integrantes do quadro provisório de agentes e guardas prisionais.

    Afirmativa IV: correta. É o que dispõe o art. 6º, II, da Lei 10826/03.

    Logo, temos I, II e IV corretas.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO - A

    Art. 6º,  VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    NÃO FALA EM PROVISÓRIO

    ________________________________________

    sei que vc vai falar sobre a possibilidade das Guardas Municipais e tal, mas indo na letra fria da lei:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

    -GM´S metropolitanos

    Bons estudos!

  • PROVISÓRIO TOMA É FUMO!

    GABARITO- A

  • Para responder de modo correto a questão faz-se necessária a leitura e cada uma das assertiva contidas nos seu itens a fim de verificar quais são verdadeiras.

    Item (I) - Nos termos do inciso V do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estão excluídos da vedação legal constante do caput do referido dispositivo. Assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - Nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, os integrantes das Forças Armadas estão excluídos da vedação legal constante do caput do referido dispositivo. Assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (III) - Nos termos expressos no inciso VII do artigo 6º Lei nº 10.826/2003, estão excluídos da vedação do caput do referido artigo, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. O presente item menciona explicitamente os "integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias". Do cotejo do texto constante do presente item com o disposto na legislação de regência, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (IV) - Nos termos do II do artigo 6º Lei nº 10.826/2003, estão excluídos da vedação do caput do referido artigo, os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Tendo em vista as considerações feitas acima, as assertivas corretas são as constantes dos itens (I). (II) e (IV), razão pela qual a alternativa correta é a (A).

    Gabarito do professor: (A)



  • provisório

  •  VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

  • PROVISÓRIOS DE GUARDAS PRISIONAIS NÃO. SOMENTE EXCLUSIVOS .

  • VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    Não se incluem os provisórios da questão. Errei porque fiquei na dúvida, agora não erro mais.

    Em frente, enfrente. 2021 será o ano da vitória.

  • Provisóriamente, caí.

  • ÓTIMA QUESTÃO (PRA SURTAR)

  • I - Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    CERTO. Art. 6, V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    II - Os integrantes das Forças Armadas.

    CERTO. Art. 6, I – os integrantes das Forças Armadas;

    III - Os integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

    ERRADO. Art. 6, VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias

    Apenas - Quadro Efetivo.

    IV - Os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

    CERTO. os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 (PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM) da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

  • Pra banca cespe estaria certa todas questões

    (Provisório em serviço pode)

  • CAPÍTULO III

    DO PORTE

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos i ii iii iv e v do caput do art. 144 da constituição federal  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);   

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.              

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no  e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.     

  • LÊ com CALMA... pqp

  • LÊ com CALMA... pqp

  • RUMO À PP-MG

  • RUMO À PP-MG

  • GABARITO - A

    Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – Os integrantes das Forças Armadas;

    II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (PF,PRF,PFF,PM,CBM)

    V – Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam.

    I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

  • VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS; "DT SÒ PODE FAQUINHA DE PLASTICO ".OU SEJA É SÓ AMORTECEDOR DE CHUMBO!

  • I – CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    II – CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das Forças Armadas.

    III – INCORRETA. Será concedido porte de arma de fogo SOMENTE AOS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

    Dessa forma, ficam de fora os integrantes do quadro provisório desses órgãos.

    IV - CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;          (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    Resposta: A

  • desse jeito msm

  • Policial Penal somente efetivo.
  • Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacionalSALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – Os integrantes das Forças Armadas;

    II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (PF,PRF,PFF,PM,CBM)

    V – Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam.

    I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

  • O erro da III é que ela considera os agentes "provisórios".

  • efetivos...