-
Gabarito: A
Erro da III - Os integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
-
A questão versa sobre a Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, em especial dos casos em que é permitido o porte de arma de fogo em todo território nacional.
A resposta pode ser encontrada a partir da leitura do art. 6º, da citada lei.
Analisando as alternativas.
Afirmativa I: correta. É o que dispõe o art. 6º, V, da Lei 10826/03.
Afirmativa II: correta. É o que dispõe o art. 6º, I, da Lei 10826/03.
Afirmativa III: incorreta. O art. 6º, VII, da Lei 10826/03, prevê o porte de arma de fogo para “os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”. Perceba que não há menção aos integrantes do quadro provisório de agentes e guardas prisionais.
Afirmativa IV: correta. É o que dispõe o art. 6º, II, da Lei 10826/03.
Logo, temos I, II e IV corretas.
Gabarito: Letra A.
-
GABARITO - A
Art. 6º, VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
NÃO FALA EM PROVISÓRIO
________________________________________
sei que vc vai falar sobre a possibilidade das Guardas Municipais e tal, mas indo na letra fria da lei:
a. Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
- Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência
- Policiais Legislativos.
b. Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
-GM´S metropolitanos
Bons estudos!
-
PROVISÓRIO TOMA É FUMO!
GABARITO- A
-
Para
responder de modo correto a questão faz-se necessária a leitura e cada uma das assertiva contidas nos seu itens a fim de verificar quais são verdadeiras.
Item (I) - Nos termos do inciso V do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estão excluídos da vedação legal constante do caput do referido dispositivo. Assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, os integrantes das Forças Armadas estão excluídos da vedação legal constante do caput do referido dispositivo. Assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - Nos termos expressos no inciso VII do artigo 6º Lei nº 10.826/2003, estão excluídos da vedação do caput do referido artigo, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. O presente item menciona explicitamente os "integrantes
do quadro efetivo e provisório dos
agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as
guardas portuárias". Do cotejo do texto constante do presente item com o disposto na legislação de regência, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
Item (IV) - Nos termos do II do artigo 6º Lei nº 10.826/2003, estão excluídos da vedação do caput do referido artigo, os
integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art.
144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Tendo em vista as considerações feitas acima, as assertivas corretas são as constantes dos itens (I). (II) e (IV), razão pela qual a alternativa correta é a (A).
Gabarito do professor: (A)
-
provisório
-
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
-
PROVISÓRIOS DE GUARDAS PRISIONAIS NÃO. SOMENTE EXCLUSIVOS .
-
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Não se incluem os provisórios da questão. Errei porque fiquei na dúvida, agora não erro mais.
Em frente, enfrente. 2021 será o ano da vitória.
-
Provisóriamente, caí.
-
ÓTIMA QUESTÃO (PRA SURTAR)
-
I - Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
CERTO. Art. 6, V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Os integrantes das Forças Armadas.
CERTO. Art. 6, I – os integrantes das Forças Armadas;
III - Os integrantes do quadro efetivo e provisório dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
ERRADO. Art. 6, VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
Apenas - Quadro Efetivo.
IV - Os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
CERTO. os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 (PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM) da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
-
Pra banca cespe estaria certa todas questões
(Provisório em serviço pode)
-
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos i ii iii iv e v do caput do art. 144 da constituição federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
-
LÊ com CALMA... pqp
-
LÊ com CALMA... pqp
-
RUMO À PP-MG
-
RUMO À PP-MG
-
GABARITO - A
Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:
I – Os integrantes das Forças Armadas;
II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (PF,PRF,PFF,PM,CBM)
V – Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS;
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam.
I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
-
VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS; "DT SÒ PODE FAQUINHA DE PLASTICO ".OU SEJA É SÓ AMORTECEDOR DE CHUMBO!
-
I – CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
II – CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das Forças Armadas.
III – INCORRETA. Será concedido porte de arma de fogo SOMENTE AOS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
Dessa forma, ficam de fora os integrantes do quadro provisório desses órgãos.
IV - CORRETA. De fato, é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Resposta: A
-
desse jeito msm
-
Policial Penal somente efetivo.
-
Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:
I – Os integrantes das Forças Armadas;
II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (PF,PRF,PFF,PM,CBM)
V – Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VII – Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as GUARDAS PORTUÁRIAS;
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam.
I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
-
O erro da III é que ela considera os agentes "provisórios".
-
efetivos...