SóProvas


ID
3510562
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. De acordo com a Lei nº10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento):

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                   

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.

  • Expedido pela Polícia Federal ~> Em 30 Dias

  • OI GENTE, LETRA D

    JÁ TEM ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO PRECISA DAS INFORMAÇÕES DA TITIA DILMA, NÉ !?

  • SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)

    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;

    b - Polícia Rodoviária Federal;

    c - Polícias Civis;

    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

    fonte: resumo dos colegas aqui do QC

  • GABARITO: D

    Art. 5º. § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • E só lembrar ...............EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL

    AUTORIZADO= SINARM..............#PME2020

  • Esquematizando:

    Sinarm : armas de fogo de uso permitido

    autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito= Comando do exército

    classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo=

    Ato do executivo..proposta = Comando do exército (Sheila S2)

    comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores = Comando do exército.

    Bons estudos!

  • Essa questão é meu sonho de consumo...

  • Sinarm autoriza a compra (expede a autorização de compra de arma de fogo)

    Polícia Federal expede o certificado de registro de arma de fogo

  • Lembrando que a PF pode expedir o registro da arma de fogo e ainda assim o Sinarm não autorizar o uso .

    Ato discricionário !

  • GAB: D

    Lei 10826/03

    Art. 5

     § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização

    do Sinarm.

  • CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                 

          

      § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • COMO FAÇO PARA TER UMA ARMA NO BRASIL, SENDO APENAS UM CIDADÃO COMUM?

    1- DEVO CUMPRIR TODOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS PELA LEI DE DESARMAMENTO E PELO DECRETO PRESIDENCIAL DO ANO DE 2019, QUE FLEXIBLILIZOU A DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE.

    2- A POLÍCIA FEDERAL IRÁ EMITIR UMA DECLARAÇÃO DE COMPRAR, COM NOME DE REQUERENTE,MODELO DA ARMA

    3- TEREI QUE REGISTRAR A ARMA NA POLÍCIA FEDERAL, PARA PODER CONSTAR NO SINARM

    4 - APÓS O REGISTRO, GANHAREI O CRAF ( CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO).. O MESMO DIZ QUE SOU CAPACIDATO PARA TER UMA ARMA DE FOGO EM MINHA PROPRIEDADE, OU EMPRESA ( SENDO O DONO OU EMPREGADO COM VINCULO EMPREGATICIO COM PODERES GERENCIAIS).

    O PORTE DE ARMAS É PROIBIDO NO BRASIL AO CIDADÃO COMUM! SALVO EM ALGUMAS HIPOTESES

  • Polícia Federal = EXPEDE

    SINARM = Autoriza 

  • GABARITO E

    Tudo o que precisamos saber está no texto da lei.

    Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Assertiva d

     o certificado de registro de arma de fogo será expedido: Pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.

  • ah! essa é muito fácil, manda uma mais dificil kkkk

  • Art. 5°, P1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • O tema da questão é a Lei nº 10.826/2003, mais especificamente as regras relativas à emissão do Certificado de Registro de Arma e Fogo. O propósito é a identificação da autoridade responsável pela emissão do aludido certificado.

    O § 1º do artigo 5º da Lei 10.826/2003 estabelece que o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.


    GABARITO: Letra D

  • Sobre as atribuições do Comando do exército DECORE

    DEfinação das armas de fogo

    COlecionadores, atiradores etc.

    REstrito (autoriza a aquisição)

  • EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL

    AUTORIZADO= SINARM

  • EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL

    AUTORIZADO= SINARM

  • GABARITO - D

        Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

           § 1 O Certificado De Registro De Arma De Fogo será EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL e será precedido de AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    Parabéns! Você acertou!