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Letra da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.
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Expedido pela Polícia Federal ~> Em 30 Dias
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OI GENTE, LETRA D
JÁ TEM ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO PRECISA DAS INFORMAÇÕES DA TITIA DILMA, NÉ !?
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SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
fonte: resumo dos colegas aqui do QC
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GABARITO: D
Art. 5º. § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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E só lembrar ...............EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL
AUTORIZADO= SINARM..............#PME2020
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Esquematizando:
Sinarm : armas de fogo de uso permitido
autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito= Comando do exército
classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo=
Ato do executivo..proposta = Comando do exército (Sheila S2)
comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores = Comando do exército.
Bons estudos!
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Essa questão é meu sonho de consumo...
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Sinarm autoriza a compra (expede a autorização de compra de arma de fogo)
Polícia Federal expede o certificado de registro de arma de fogo
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Lembrando que a PF pode expedir o registro da arma de fogo e ainda assim o Sinarm não autorizar o uso .
Ato discricionário !
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GAB: D
Lei 10826/03
Art. 5
§ 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização
do Sinarm.
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CRAF
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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COMO FAÇO PARA TER UMA ARMA NO BRASIL, SENDO APENAS UM CIDADÃO COMUM?
1- DEVO CUMPRIR TODOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS PELA LEI DE DESARMAMENTO E PELO DECRETO PRESIDENCIAL DO ANO DE 2019, QUE FLEXIBLILIZOU A DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE.
2- A POLÍCIA FEDERAL IRÁ EMITIR UMA DECLARAÇÃO DE COMPRAR, COM NOME DE REQUERENTE,MODELO DA ARMA
3- TEREI QUE REGISTRAR A ARMA NA POLÍCIA FEDERAL, PARA PODER CONSTAR NO SINARM
4 - APÓS O REGISTRO, GANHAREI O CRAF ( CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO).. O MESMO DIZ QUE SOU CAPACIDATO PARA TER UMA ARMA DE FOGO EM MINHA PROPRIEDADE, OU EMPRESA ( SENDO O DONO OU EMPREGADO COM VINCULO EMPREGATICIO COM PODERES GERENCIAIS).
O PORTE DE ARMAS É PROIBIDO NO BRASIL AO CIDADÃO COMUM! SALVO EM ALGUMAS HIPOTESES
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Polícia Federal = EXPEDE
SINARM = Autoriza
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GABARITO E
Tudo o que precisamos saber está no texto da lei.
Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Assertiva d
o certificado de registro de arma de fogo será expedido: Pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.
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ah! essa é muito fácil, manda uma mais dificil kkkk
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Art. 5°, P1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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O tema da questão é a Lei nº
10.826/2003, mais especificamente as regras relativas à emissão do Certificado
de Registro de Arma e Fogo. O propósito é a identificação da autoridade
responsável pela emissão do aludido certificado.
O § 1º do artigo 5º da Lei 10.826/2003
estabelece que o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela
Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
GABARITO: Letra D
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Sobre as atribuições do Comando do exército DECORE
DEfinação das armas de fogo
COlecionadores, atiradores etc.
REstrito (autoriza a aquisição)
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EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL
AUTORIZADO= SINARM
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EXPEDIDO= POLÍCIA FEDERAL
AUTORIZADO= SINARM
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GABARITO - D
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O Certificado De Registro De Arma De Fogo será EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL e será precedido de AUTORIZAÇÃO DO SINARM.
Parabéns! Você acertou!