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ID
351073
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, responda.

I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

II. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

III. A intimação poderá será feita por edital somente nos casos em que a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada.

IV. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido de juros, atualização monetária por índice oficial e emolumentos e demais despesas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C:

    Alternativa I (correta): o texto é cópia do art. 9º da Lei de Protestos (L. 9.492) - cumprindo destacar a parte final.
    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Alternativa II (correta): correspondente ao art. 12 da Lei de Protestos (L. 9.492)
    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Alternativa III (incorreta): a intimação será por edital em quatro possibilidades previstas no art. 15 da lei 9.492:
    • Se a pessoa indicada para aceitar ou pagar o titulo for desconhecida;
    • Quando a sua localização for incerta ou ignorada;
    • Quando ninguém se dispuser a receber a intimação; e
    • Quando a pessoa indicada para receber a intimação for residente e domiciliada fora da competência territorial do tabelionato.
    Alternativa IV (incorreta): o valor a ser pago só pode ser o indicado pelo apresentante, apenas acrescido de emolumentos e despesas (estes de acordo com o respectivo regimento de custas), é o que consta do art. 19 da lei 9.492.
    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
  • Resposta correta: Letra "c".

    Lei 9492-97


    I- CORRETA:

    Art. 9: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    II- CORRETA:

    Art. 12: O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


    III- INCORRETA: Art. 15: Se a pessoa indicada para aceitar ou pagar o titulo for desconhecida; Quando a sua localização for incerta ou ignorada; Quando ninguém se dispuser a receber a intimação; e Quando a pessoa indicada para receber a intimação for residente e domiciliada fora da competência territorial do tabelionato.


    IV- INCORRETA:

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • - Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.