SóProvas


ID
351076
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, o atual Código Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, conforme art. 1639, caput, do CC:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • entendo que a questão é um tanto quanto capiciosa. Veja que na verdade temos aqui tão-somente um jogo de palavras.... o que não se presta a avaliar conhecimento. Veja-se que ao se permitir que os nubentes após a celebração do casamento possam modificar o regime de bens, dúvidas não há de que se está permitindo que eles possam estipular quanto aos seus bens o que lhes aprouver.... entendo que a questão C está igualmente certa por tais razões....


    O que acham os colegas?
  •  c)  A possibilidade de os nubentes, (cônjuges) mediante autorização judicial, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

     d)    A possibilidade de os nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

     

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.