✅ Gabarito B
[MBFT - VOL 1] RESOLUÇÃO 371 DO CONTRAN
RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador
e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB.
6.1 Proprietário
Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
6.2 Condutor
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na
direção do veículo. 6.3 Embarcador O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso
de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
6.4. Transportador
O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com
excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
6.5 Responsabilidade Solidária
6.5.1 Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber