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ID
3510919
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, RESOLUÇÃO Nº 371/2010, assinale a alternativa INCORRETA sobre a responsabilidade pela infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [MBFT - VOL 1] RESOLUÇÃO 371 DO CONTRAN

    RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador

    e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB.

    6.1 Proprietário

    Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    6.2 Condutor

    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na

    direção do veículo. 6.3 Embarcador O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso

    de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    6.4. Transportador

    O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com

    excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    6.5 Responsabilidade Solidária

    6.5.1 Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber

  • Gabarito B - CTB, Art. 257

  • Essa resolução cai na PRF 2021 ?!

  • Não cai na PRF!