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ID
351118
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, que, na verdade, é uma “metanorma”, já que perpassa e instrui todo o sistema jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Letra A - Incorreta - Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Letra B - incorreta - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, à lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    No Brasil não se admite a repristinação.

    Letra C - Correta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)
    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Letra D - Incorreta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  •     A resposta de todas as assertivas encontram-se na LICC:
                 
      a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação da lei pessoal do de cujus.
                           art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do «de cujus».

    • b) No direito brasileiro, é amplamente reconhecida a repristinação, independentemente de previsão expressa.
    • Art. 2º, § 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    • c) Caso ocorra nova publicação do texto da lei (visando a sua correção), antes que tenha entrado em vigor, o prazo começará a correr da nova publicação.
    • Art. 1º, § 3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    • d) A “vacatio legis”, salvo expressa previsão em contrário, é de 90 (noventa) dias.
    • Art. 1º - Salvo disposição contrário, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
  • Correção de lei já publicada

        Somente uma lei pode corrigir outra lei já publicada. Se a correção ocorreu durante o prazo de vacatio legis, reiniciará a contagem de prazo de vacatio legis. Se a republicação for de toda lei, reinicia-se a contagem para toda a lei. Se a republicação for de apenas um ou alguns dispositivos, reinicia-se a contagem somente para estes.

        Se a correção ocorreu após a entrada da lei em vigor, haverá um novo número de lei (trata-se de lei nova), logo, terá um prazo próprio de vacatio legis.
    •  a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação da lei pessoal do de cujus.
    • Não é vedada em qualquer hipótese, sendo admitida caso a lei pessoal do de cujus seja mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. (§ 1º, Art.  10., Del4657)
    •  
  • Repristinação (Recuperação de uma norma anteriormente revogada (Em regra através da revogaçao da norma revogadora)
    Segundo Prof André  LFG-Direito Civil
    Repristinação não ocorre no Brasil, mas nao é proibida. Pode ocorrer se houver determinação expressa do legislador

  • Vale lembrar que a liminar em ADI causa o EFEITO REPRISTINATÓRIO (e não repristinação), restituindo ao sistema jurídico a norma revogada, SALVO expressa manifestação em sentido contrário.
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.


    Letra A - Incorreta - Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     


    Letra B - incorreta - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, à lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    No Brasil não se admite a repristinação.

     


    Letra C - Correta - 

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)

    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
     

     

    Letra D - Incorreta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

    Comentada por Paulo Henrique

  • A - Sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.  

    B - Somente é possível o efeito repristinatório se estiver estipulado expressamente.

    C - Redação do §3º do art. 1 da LINDB.

    D - 45 dias.