Letra 'A' correta:
Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846 CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Letra 'B' errada:
Art. 1.852 CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853 CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Letra 'C' errada: A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos, pois como não há prazo específico, segue-se a regra geral do
Art. 205 CC: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Vide Súm 149 STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Letra 'D' errada:
Art. 1.787 CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Comentado por Larissa Gaspar