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ID
351121
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à sucessão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Art. 1.846 CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    Letra 'b' errada:
    Art. 1.852 CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. Art. 1.853 CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
    Letra 'c' errada: A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos, pois como não há prazo específico, segue-se a regra geral do Art. 205 CC:
    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Vide Súm 149 STF:   É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
    Letra 'd' errada:
    Art. 1.787 CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
  • Letra 'A' correta: 

    Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846 CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
     

     

    Letra 'B' errada: 

    Art. 1.852 CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. 

    Art. 1.853 CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
     

     

    Letra 'C' errada: A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos, pois como não há prazo específico, segue-se a regra geral do

    Art. 205 CCA prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

    Vide Súm 149 STF:   É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
     

     

    Letra 'D' errada: 

    Art. 1.787 CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Comentado por Larissa Gaspar