Gab: D
Quando falar em ruído ocupacional, devemos nos ater ao anexo I da NR 15, aquela que fala de Insalubridade, lembra?
Bom, o ideal é que você grave aquela tabelinha do anexo I (pelo menos os pontos chaves, tipo a cada 5 dB que aumentar, divide o tempo de exposição pela metade e tal.)
Ao consultar a tabela do anexo I, podemos verificar que para 90 dB o trabalhador deverá ficar exposto por até 4 horas. Como ele trabalhou apenas 3 horas exposto ao ruído a dose ficou 75% de um total de 100%. Sendo uma exposição abaixo do limite de tolerância.
Aí vc pensa, mais e as cinco horas que ele ficou exposto ao ruído de 80dB?
Bom, enquanto esse ruído tiver intensidade de até 80dB, digamos que ele ainda não é um risco, mas apenas um agente ambiental. Mas também vale lembrar que 80dB é o nível de ação para o ruído, isso significa que acendeu o sinal amarelo para o risco e que a empresa vai ter que adotar medidas preventivas para que esse agente físico (o ruído) não aumente a intensidade e ultrapasse os limites de exposição, causando danos a saúde do trabalhador.
Bem, é mais ou menos isso. Bom mesmo é dá uma revisada na norma.
Bons estudos!