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ID
3513229
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São José dos Cordeiros - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos assuntos essenciais à gestão pública é a gestão dos contratos administrativos, visto que a Administração Pública precisa contratar para desenvolver suas atividades cotidianas. Sobre as características dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva:

    A) Comutatividade: assegura vantagens recíprocas.

  • Características do Contrato Administrativo

     → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.

     → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00

     → Oneroso : É um contrato remunerado

     → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

     → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

  • GABARITO: A

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • Só uma correção, pode ser verbal para compras até R$ 8.800,00 e não R$ 8.000,00 como no comentário acima.

  • Características do contrato administrativo

    •Tem como parte a administração pública direta e indireta

    •Formal (escrito)

    •Bilateral

    •Consensual

    •Comutativo

    •Personalíssimo

    •Oneroso

    •Adesão

    •Cláusulas exorbitantes

  • Características do contrato administrativo

    •Tem como parte a administração pública direta e indireta

    •Formal (escrito)

    •Bilateral

    •Consensual

    •Comutativo

    •Personalíssimo

    •Oneroso

    •Adesão

    •Cláusulas exorbitantes

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as características do contrato administrativo.

    Na doutrina, são diversos os conceitos formulados para contrato administrativo, mas de modo geral, pode-se adotar aqui a definição feita por José dos Santos Carvalho Filho, para quem o contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza o interesse público. (Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 181).
    Esse contrato administrativo tem as seguintes características:

    Formal - é necessária a observância dos requisitos previstos em lei e deve ser formulado por escrito.

    Comutativo - ambas as partes possuem benefícios.

    Bilateral - ou seja, ambas as partes assumem obrigações recíprocas. 

    Intuito personae - o contrato deve executar o contrato pessoalmente, mesmo porque foi ele quem comprovou atender da melhor forma o interesse público e, por isso, foi selecionado. É por causa desta característica, inclusive, que o legislador só permite a subcontratação em casos específicos e nos limites previstos na lei.
    Oneroso - há uma obrigação e uma contraprestação para uma e outra parte.

    Natureza de contrato de adesão - em razão de já estarem fixadas as condições contratuais antes da seleção do contratado. A minuta com os termos já estão pré aprovados.

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:

    A) Correta - como vimos, no contrato comutativo, ambas as partes possuem vantagens.

    B) Errada - o contrato é oneroso, mas a definição ali apresentada não é a de onerosidade.

    C) Errada -  de fato existem as chamadas cláusulas exorbitantes, que decorrem, sobretudo, da ideia de supremacia dos interesses públicos sobre os privados. Neste sentido, são cláusulas exorbitantes: a possibilidade de modificação unilateral do contrato, impedimento do contratado suspender os serviços alegando descumprimento contratual, manutenção do reequilíbrio financeiro do contrato, rescisão unilateral, etc.

    D) Errada -  a explicação não condiz com a característica de ter contrato de adesão.


    E) Errada - o contrato é formal, mas a característica não está corretamente explicada.


    GABARITO: Letra A