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Gabarito: D
A) Autarquias.
➥ Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
B) Sociedades de economia mista.
➥ Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
C) Empresas corporativas.
➥ Não faz parte da ADM do Estado
D) Empresas públicas ou estatais.
➥ Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
E) Fundações públicas.
➥ Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Lei: Lei nº 13.303/16
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GAB: D
MAS...
A lei autoriza a criação das empresas públicas.
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Gabarito Letra D
Criação e Extinção de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
> Empresas públicas e as sociedades de economia mista = “empresas estatais” ou “empresas governamentais”, pessoas jurídicas de direito privado,
>Criação Autorizada por lei especifica mais registro
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Está meio equivocada pois as Empresas públicas São Autorizadas por lei e NÃO criadas
Criadas por lei são as Autarquias!
Mas... Essa é menos errada
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Gabarito: D
Contudo, questões como esta nos induzem a, talvez, errar alguma outra questão, pois Empresas Públicas não são criadas por lei, mas sim, AUTORIZADAS POR LEI.
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Quando a questão fala "direito privado", já exclui-se autarquia, mas logo em seguida ela fala de criada por lei, aí vem com capital exclusivo da União entendi que ela queria me conduzir pra EP. Não está coerente mas..
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Esse tipo de questão nos induz ao erro. Criadas por lei, somente Autarquias.
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Esse "criadas por lei" dói na alma de qualquer concurseiro.
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se submetem a reserva legal, @CPCOM, criadas por lei na indireta só Autarquia e Fundações Autarquicas !, banca pequena pqp...
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a estrutura da Administração Pública.
A estrutura da Administração Pública Federal está definida pelo decreto lei nº. 200/1967. Neste sentido o art. 4º, estabelece que a Administração Pública Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista e d) fundações públicas. O próprio decreto explica o que são cada uma das entidades.
Autarquias - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Empresas públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedades de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Fundações Públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Feita esta explicação, que basicamente é a transcrição da letra da lei, vamos a análise das alternativas, bastando apenas identificar qual entidade está sendo explicada no encunciado da questão:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
E) ERRADA
GABARITO: Letra D
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A lei não cria, apenas autoriza a criação.
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Acredito que foi baseada no decreto-lei 200/67...
Art. 5º - II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.