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ID
3513238
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São José dos Cordeiros - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a estrutura da administração indireta, criada para dar maior eficiência à gestão governamental, assinale a única alternativa que se refere à seguinte descrição: “são entes com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União. São criadas por lei, objetivando a exploração de uma atividade econômica que o governo entende ser conveniente aos objetivos do Estado.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Autarquias.

    ➥ Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    B) Sociedades de economia mista.

    ➥ Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    C) Empresas corporativas.

    ➥ Não faz parte da ADM do Estado

    D) Empresas públicas ou estatais.

    ➥ Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    E) Fundações públicas.

    ➥ Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Lei: Lei nº 13.303/16

  • GAB: D

    MAS...

    A lei autoriza a criação das empresas públicas.

  • Gabarito Letra D

    Criação e Extinção de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 

    > Empresas públicas e as sociedades de economia mista =empresas estatais” ou “empresas governamentais”, pessoas jurídicas de direito privado,

    >Criação Autorizada por lei especifica mais registro

  • Está meio equivocada pois as Empresas públicas São Autorizadas por lei e NÃO criadas

    Criadas por lei são as Autarquias!

    Mas... Essa é menos errada

  • Gabarito: D

    Contudo, questões como esta nos induzem a, talvez, errar alguma outra questão, pois Empresas Públicas não são criadas por lei, mas sim, AUTORIZADAS POR LEI.

  • Quando a questão fala "direito privado", já exclui-se autarquia, mas logo em seguida ela fala de criada por lei, aí vem com capital exclusivo da União entendi que ela queria me conduzir pra EP. Não está coerente mas..
  • Esse tipo de questão nos induz ao erro. Criadas por lei, somente Autarquias.

  • Esse "criadas por lei" dói na alma de qualquer concurseiro.

  • se submetem a reserva legal, @CPCOM, criadas por lei na indireta só Autarquia e Fundações Autarquicas !, banca pequena pqp...

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a estrutura da Administração Pública.

    A estrutura da Administração Pública Federal está definida pelo decreto lei nº. 200/1967. Neste sentido o art. 4º, estabelece que a Administração Pública Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista e d) fundações públicas. O próprio decreto explica o que são cada uma das entidades.

    Autarquias -  o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresas públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedades de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Fundações Públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Feita esta explicação, que basicamente é a transcrição da letra da lei, vamos a análise das alternativas, bastando apenas identificar qual entidade está sendo explicada no encunciado da questão:
    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D
  • A lei não cria, apenas autoriza a criação.

  • Acredito que foi baseada no decreto-lei 200/67...

    Art. 5º - II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.