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GABARITO: LETRA A
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito: A
➥ Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.
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Contratos administrativos
•Regulados por cláusulas e preceitos de direito público
•Aplicando de forma subsidiária os princípios da teoria geral dos contratos e as normas contratuais de direito privado.
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CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO - É GÊNERO, QUE TEM COMO ESPÉCIES:
- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - REGIDOS PREDOMINANTEMENTE POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO;
- CONTRATOS PRIVADOS, SEMIPÚBLICOS OU ATÍPICOS - REGIDOS PREDOMINANTEMENTE POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO.
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O que caracteriza o contrato administrativo no universo dos contratos em geral é o fato de ser firmado por órgão ou entidade da Administração Pública(abrangendo a Administração direta e indireta, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas), que figura num dos polos da relação contratual, o polo contratante, enquanto o particular, pessoa físicaou jurídica, figura no polo oposto, como contratado. Porém, a característica que verdadeiramente marca o contrato administrativo é o fato de ser regido, predominantemente, pelo direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Resposta: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
“Art. 54, Lei 8.666/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
Desta forma:
A. CERTO. Contratos administrativos.
GABARITO: ALTERNATIVA A.