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ID
3515578
Banca
RBO
Órgão
Câmara Municipal de Itapevi
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios, analise os itens a seguir e marque com (V) se a assertiva for verdadeira e com (F) se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) atuação conforme a lei e o Direito.
( ) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
( ) cobrança de despesas processuais, de acordo com cada processo.
( ) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, mesmo que retroaja para um nova interpretação para melhor entendimento ao interessado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • eu tmb kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    I- Verdadeira. Trata-se do princípio da legalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito.”

    II- Verdadeira. A Administração Pública precisa obedecer ao princípio da publicidade previsto no art. 2º, parágrafo único, V da lei 9.784/99: “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”

    Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    III- Falsa. Ao contrário do afirmado na assertiva, a regra é a gratuidade na lei 9.784/99, mas há exceções. Vejamos o art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    IV- Falsa. De acordo com o princípio da segurança jurídica previsto no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Gabarito: B

    ( V ) atuação conforme a lei e o Direito.

    ( V ) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    ( F ) cobrança de despesas processuais, de acordo com cada processo. --> proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    ( F ) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, mesmo que retroaja para um nova interpretação para melhor entendimento ao interessado. --> interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Para resolver essa questão é necessário conhecer o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. Vamos conferir (vou grifar os incisos que nos interessam para a questão – I, V, XI e XIII):

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Veja que a primeira e a segunda assertiva da questão estão de acordo com os incisos I e V. Mas a terceira e a quarta assertiva vão de encontro ao que afirmam os incisos XI e XIII.

    Portanto, a sequência fica assim: V, V, F, F 

    Resposta: B

  • A prova será ilícita, devendo ser desentranhada dos autos. Portanto a traição não pode ser alegada. rs