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ID
3516394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Carlos comprou um imóvel pertencente a Paulo mediante pagamento à vista. Ao receber o imóvel, Carlos observou que este estava com alguns defeitos ocultos, inclusive, desconhecidos de Paulo. 


Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Pelo fato de Paulo desconhecer o vício oculto, Carlos não poderá rejeitar o imóvel e redibir o contrato, pleiteando a restituição do valor pago.

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • GAB: ERRADO

    .

    CC/02, Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • A questão é sobre vício redibitório, que nada mais é do que o defeito oculto que reduz o valor bem ou torna o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. Surge para o adquirente duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). O

    desconhecimento do vício pelo alienante não afasta o vício redibitório, mas sim a incidência de perdas e danos e é o que se conclui a partir da leitura do art. 443 do CC: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". Portanto, Carlos PODERÁ REJEITAR o imóvel e REDIBIR O CONTRATO, pleiteando a restituição do valor pago, mas não terá direito a perdas e danos, haja vista o desconhecimento do vício oculto pelo Paulo.




    Gabarito do Professor: ERRADO 
  • Pelo fato de Paulo desconhecer o vício oculto, Carlos não poderá rejeitar o imóvel e redibir o contrato, pleiteando a restituição do valor pago.

    Carlos possui 2 opções, espécies das chamadas ações edilícias

    1) ação redibitória: aqui, ensejará no encerramento do contrato, em razão dos vícios redibitórios

    2) ação quanti minoris ou estimatória: aqui, será pleiteada a redução do valor pago, em razão dos vícios redibitórios.

    GAB: E.