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GAB: CERTO
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CC/02
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
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Certo! Até pq o que se busca é a preservação do contrato, portanto, não faria sentido o impedimento de o adquirente reclamar abatimento no preço ao invés de redibir o contrato!
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A questão é sobre vícios redibitórios, que nada mais são do que defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio.
De acordo com o art. 442 do CC, “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". Portanto, o adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação "quanti minoris" (art. 442 do CC).
Carlos poderá solicitar abatimento no preço, conforme permite o art. 442 do CC. Vejamos: “Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço".
Por fim, vale recordar que a perdas e danos estão relacionados à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas, do contrário, se tinha conhecimento do vicio, terá que arcar com eles. Neste caso, como Paulo (alienante) desconhecia o vício, não há que se falar em perdas e danos.
Gabarito do Professor: CERTO
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Utiliza-se da ação quanti minoris ou ação estimatória para pleitear o abatimento do valor em razão de vício oculto.
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Carlos possui 2 opções, espécies das chamadas ações edilícias
1) ação redibitória: aqui, ensejará no encerramento do contrato, em razão dos vícios redibitórios
2) ação quanti minoris ou estimatória: aqui, será pleiteada a redução do valor pago, em razão dos vícios redibitórios.
GAB: C.