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Classificação quanto ao efeito:
a) Unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura.
b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
C) Plurilateral: trata-se da possibilidade da existência de vários polos no contrato, cada um com seus deveres e direitos distintos, sendo vontades próprias.
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Exemplo: Nos contratos unilaterais há obrigações somente para um dos contratantes, como no contrato de comodato do livro da biblioteca ou da doação pura, no qual o comodatário/donatário é somente credor e o comodante/doador é somente devedor.
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Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas
a) Contrato unilateral: é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Ex: doação pura e simples, mútuo, comodato etc. Em outras palavras, nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação.
b) Contrato bilateral (ou sinalagmático): os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.
Uma outra questão para exemplificar:
CESPE/CEBRASPE, TJ-SE, 2006: O contrato bilateral cria obrigações para ambas as partes, e as obrigações são recíprocas e interdependentes. Em decorrência dessa interdependência, cada contratante não pode, antes de cumprir sua obrigação, exigir do outro o cumprimento da que lhe cabe.
Gabarito:Certo.
c) Contrato plurilateral: envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exemplos: seguro de vida em grupo e o consórcio.
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A questão exige do candidato o conhecimento quanto a classificação dos negócios jurídicos.
Em relação à formação, os negócios jurídicos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, quando resultantes, respectivamente, da manifestação de vontade de uma, duas ou mais de duas partes. Todo contrato é um negócio jurídico bilateral, pois sempre haverá duas ou mais declarações de vontade, ajustando-se uma à outra.
No que toca à eficácia dos contratos, eles podem ser bilaterais ou unilaterais. Nos unilaterais, há obrigação, apenas, para uma das partes. Exemplo: doação pura. Já nos bilaterais, há obrigações recíprocas para ambas as partes e, por tal razão, são denominados sinalagmáticos, ou seja, reciprocidade nas prestações. Exemplo: contrato de compra e venda, em que um dos contraentes obriga-se a transferir o domínio da coisa, enquanto o outro, a lhe pagar o preço em dinheiro (art. 481 do CC). A obrigação de um tem por causa a obrigação do outro.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 277 e 278
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113
Gabarito do Professor: CERTO
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Quando citar Negócio Jurídico, pense nas manifestações de vontade:
Negócio jurídico unilateral: Testamento - é perfeito apenas com a declaração de vontade do testador.
Negócio jurídico bilateral: Contrato de Compra e Venda - uma vontade de comprar e outra de vender.
Quando citar Contrato, pense nos ônus assumidos:
Contrato unilateral: Doação pura - apenas o donatário incorre no ônus de perda patrimonial.
Contrato bilateral: Contrato de Compra e Venda - Ambos incorrem no ônus de transferir ao outro o pactuado.
PS: "O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas pessoas (alteridade)." (TARTUCE, Flávio. Manual. Pg 542. 2020)
To the moon and back
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Em geral, o contrato é um negócio jurídico bilateral, "já que envolve duas partes." = e a obrigação recíproca? Que conceito mixuruca!
A própria CESPE (2006) trouxe um conceito perfeito para os contratos bilaterais, diferente disso aí que jogaram nessa questão: O contrato bilateral cria obrigações para ambas as partes, e as obrigações são recíprocas e interdependentes.