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ID
3516406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da teoria geral dos contratos.


Em geral, o contrato é um negócio jurídico bilateral, já que envolve duas partes. Todavia, quanto aos seus efeitos, é admissível a formalização de contrato unilateral.

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto ao efeito:

    a) Unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura.

    b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.

    C) Plurilateral: trata-se da possibilidade da existência de vários polos no contrato, cada um com seus deveres e direitos distintos, sendo vontades próprias.

  • Exemplo: Nos contratos unilaterais há obrigações somente para um dos contratantes, como no contrato de comodato do livro da biblioteca ou da doação pura, no qual o comodatário/donatário é somente credor e o comodante/doador é somente devedor

  • Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas

    a) Contrato unilateral: é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Ex: doação pura e simples, mútuo, comodato etc. Em outras palavras, nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação.

    b) Contrato bilateral (ou sinalagmático): os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.

    Uma outra questão para exemplificar:

    CESPE/CEBRASPE, TJ-SE, 2006: O contrato bilateral cria obrigações para ambas as partes, e as obrigações são recíprocas e interdependentes. Em decorrência dessa interdependência, cada contratante não pode, antes de cumprir sua obrigação, exigir do outro o cumprimento da que lhe cabe.

    Gabarito:Certo.

    c) Contrato plurilateral: envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exemplos: seguro de vida em grupo e o consórcio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento quanto a classificação dos negócios jurídicos.

    Em relação à formação, os negócios jurídicos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, quando resultantes, respectivamente, da manifestação de vontade de uma, duas ou mais de duas partes. Todo contrato é um negócio jurídico bilateral, pois sempre haverá duas ou mais declarações de vontade, ajustando-se uma à outra.

    No que toca à eficácia dos contratos, eles podem ser bilaterais ou unilaterais. Nos unilaterais, há obrigação, apenas, para uma das partes. Exemplo: doação pura. Já nos bilaterais, há obrigações recíprocas para ambas as partes e, por tal razão, são denominados sinalagmáticos, ou seja, reciprocidade nas prestações. Exemplo: contrato de compra e venda, em que um dos contraentes obriga-se a transferir o domínio da coisa, enquanto o outro, a lhe pagar o preço em dinheiro (art. 481 do CC). A obrigação de um tem por causa a obrigação do outro.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 277 e 278

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113




    Gabarito do Professor: CERTO 
  • Quando citar Negócio Jurídico, pense nas manifestações de vontade:

    Negócio jurídico unilateral: Testamento - é perfeito apenas com a declaração de vontade do testador.

    Negócio jurídico bilateral: Contrato de Compra e Venda - uma vontade de comprar e outra de vender.

    Quando citar Contrato, pense nos ônus assumidos:

    Contrato unilateral: Doação pura - apenas o donatário incorre no ônus de perda patrimonial.

    Contrato bilateral: Contrato de Compra e Venda - Ambos incorrem no ônus de transferir ao outro o pactuado.

    PS: "O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas pessoas (alteridade)." (TARTUCE, Flávio. Manual. Pg 542. 2020)

    To the moon and back

  • Em geral, o contrato é um negócio jurídico bilateral, "já que envolve duas partes." = e a obrigação recíproca? Que conceito mixuruca!

    A própria CESPE (2006) trouxe um conceito perfeito para os contratos bilaterais, diferente disso aí que jogaram nessa questão: O contrato bilateral cria obrigações para ambas as partes, e as obrigações são recíprocas e interdependentes.