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CC, Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
II - é ANULÁVEL a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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Gab: ERRADO
Será indispensável a anuência de todos os demais descendentes e do cônjuge, se os valores da troca ou permuta forem desiguais, conforme disposto no art 533, II, CC.
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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A questão é sobre a validade da troca ou permuta, que é o contrato mediante o qual um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra e tem previsão nos art. 533 e seguintes do CC. Enquanto no contrato de compra e venda a contraprestação há de ser, necessariamente, em dinheiro, na troca não há preço, sendo irrelevante que as coisas permutadas tenham valores desiguais (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 345).
De acordo com o inciso II do art. 533, “aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: é ANULÁVEL A TROCA DE VALORES DESIGUAIS entre ascendentes e descendentes, SEM CONSENTIMENTO dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Portanto, se os valores são iguais, não há que se falar em prejuízo para os demais descendentes, não sendo necessário o consentimento deles. Caso o objeto que pertence ao ascendente seja mais valioso, os demais descendentes deverão consentir expressamente, pelas mesmas razões que fundamentam a necessidade do consentimento no contrato venda de ascendente para descendente, no art. 496 do CC: Impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em relação aos demais herdeiros.
Gabarito do Professor: ERRADO