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ID
3516421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de posse e de propriedade, julgue o item que se segue.


A transmissão da propriedade ou do domínio de bens imóveis, por meio de atos entre pessoas vivas, somente se efetiva com a transcrição junto ao registro no cartório de registro de imóveis em que o bem se encontra registrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adiqurem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • CERTO.

    Entre VIVOS.

    MÓVEIS = tradição;

    IMÓVEIS = registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adiqurem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • Para que alguém se torne proprietário do bem é necessário que haja a transferência do domínio, que, por sua vez, depende de outro ato: da TRADIÇÃO, ou seja, a entrega do bem, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC).

    Vejamos o art. 1.227 do CC: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (art. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código".

    Com o CC/2002, o registro veio substituir a transcrição. O legislador usa o termo “registro" como gênero de ato registral, que abrange a transcrição e a inscrição. A transcrição é o traslado, palavra por palavra, do documento para o livro do oficial. A inscrição é uma espécie de síntese ou resumo (SCREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 1056).

    O registro tem como fundamento “todo e qualquer ato jurídico de disposição total ou parcial da propriedade, além de atos constitutivos de direitos reais sobre a coisa alheia (v. g., hipoteca, usufruto) ou ônus e limitações a eles equiparados (v. g., penhora, bem de família)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 332-333).




    Gabarito do Professor: CERTO 
  • Murilo Leone, aí você não está falando de TRANSMISSÃO, mas sim de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A questão fala de transmissão da propriedade ou do domínio do bem. Por isso, se aplica o art. 1227/CC.

    Na usucapião ou na desapropriação não há transmissão de propriedade.