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ID
3516445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Mário comprou um computador portátil à vista, mas a loja não possuía um exemplar no momento da compra e comprometeu-se a entregar o produto no prazo de uma semana. Em seguida, Mário adquiriu um veículo mediante a emissão de cinco cheques pré-datados e saiu da loja com o bem adquirido.

Julgue o item seguinte, considerando a situação hipotética apresentada.


Mário será considerado proprietário do veículo somente após o pagamento de todos os cheques emitidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio); quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  • ERRADO

    Art. 1.226 do CC. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

  • O que o examinador quer saber é em que momento o comprador adquire a propriedade do bem objeto de compra e venda.

    A compra e venda é considerada um contrato consensual, que se torna perfeito a partir do momento em que as partes convencionam o preço e a coisa a ser vendida, bastando o simples consentimento delas (art. 482 do CC).

    Dispõe o legislador, no art. 481 do CC que, “pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro". As partes obrigam-se reciprocamente: o vendedor obriga-se a entregar o bem, enquanto o comprador obriga-se ao pagamento.

    Para que o comprador torne-se proprietário do bem, é necessário que haja a TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO, que, por sua vez, depende de outro ato: da TRADIÇÃO, ou seja, a entrega do bem, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC).

    Vejamos o art. 1.267 do CC: “A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico".

    Mário será considerado proprietário do veículo NO MOMENTO EM QUE OCORRER A TRADIÇÃO DO BEM.




    Gabarito do Professor: ERRADO 
  • Além de adquirir a propriedade com a tradição, é válido lembrar que cheque é uma ordem de pagamento à vista, não importando se é pré-datado.
  • A propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição. É por isso que a ausência do registro da transferência de veículo, por exemplo, não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado ou pagamento de tributos e sanções correspondentes.

    STJ, Súmula 132. A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    TJDFT: 2. A transferência da propriedade de bens móveis dá-se com a tradição (art. 1.226 do Código Civil), não se revelando razoável que o alienante continue a responder pelos tributos e sanções concernentes ao veículo que não mais possui. 3. A partir da tradição, sobressai a responsabilidade do adquirente pelas infrações cometidas pelo condutor, ainda que não tenha comunicado ao DETRAN a venda do veículo, relativizando a regra do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. A omissão do adquirente em providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN e a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal geram danos morais passíveis de reparação. Acórdão 1301027, 07070235420188070001, rel. Fátima Rafael, Terceira Turma Cível, j. 11/11/2020, p. 24/11/2020.